Empresas não conseguem reverter decisão no Tribunal de Justiça e ônibus circulam normalmente

Depois da empresas anunciaram que iriam fazer o serviço de transporte coletivo ate último sábado(27)  A Prefeitura impetrou uma liminar que assegurou a continuidade dos serviços das empresas para ter tempo de fazer licitação ou contrato emergencial infomou o prefeito Márcio Amaral. Ele argumentou como é um serviço essencial que se houvesse a suspensão, acarretaria sérios prejuízos para a população que depende do transporte coletivo. A Procuradoria Jurídica justificou que necessita  de 60 dias para conversar com as empresas e buscar uma alternativa para resolver o impasse.

A reportagem questionou que existe uma licitação em andamento que parece estar parada. O Prefeito Márcio Amaral disse que o Município aguarda a finalização do termo de referência, que, por sua vez, sustentará o edital para a licitação do transporte público coletivo. Quem está dando suporte para a realização desta licitação é o consórcio das empresas 3c+procidades, contratado para este trabalho que, também, está elaborando a atualização do Plano diretor e o Plano de Mobilidade Urbana.  – Não é algo simples, o município nunca licitou o transporte coletivo e, provavelmente, seja um trâmite demorado, mas acontecerá, com previsão, sendo otimista, ainda para este ano, esclareceu.

Já em relação às empresas, o Prefeito disse que elas recorreram da decisão no Tribunal de Justiça, via Agravo de Instrumento, na noite do dia 28, mas não obtiveram sucesso. O Tribunal manteve a decisão proferida em primeiro grau. Por enquanto, as linhas permanecerão as mesmas, nos termos da decisão que manteve o funcionamento do transporte coletivo em Alegrete.

O Prefeito falou, ainda, que essas duas empresas, se tiverem interesse poderão participar da licitação que está em andamento ou nova licitação, se possuírem a documentação exigida.

O Prefeito também foi questionado se é possível empresas de fora oferecerem serviço de melhor qualidade com o valor atual da passagem.
Ele explicou que o contrato decorrente do processo licitatório conterá exigências com relação à qualidade do serviço prestado, o que deverá ser cumprido pela empresa que vier a vencer a licitação. Assim sendo, o Município terá referências contratuais para exigir da empresa vencedora que ofereça aquilo pelo qual se comprometeu a prestar quando participou da licitação.

Já com relação ao valor da tarifa, cabe lembrar,disse Amaral que, por alteração proposta na Câmara de Vereadores, os veículos deverão ter ar-condicionado, o que vai impactar no valor da passagem, cujo parâmetro de valor será conhecido no momento da publicação do edital.

Vera Soares Pedroso