Justiça determina que Prefeitura de Porto Alegre apresente medidas de combate à doença

A Justiça do Rio Grande do Sul determinou liminarmente nesta sexta-feira (24), que a Prefeitura de Porto Alegre apresente detalhamento do plano da cidade para o enfrentamento do novo coronavírus. O pedido foi feito pelo Ministério Público, em ação civil pública ajuizada no dia 16 de julho.

Em nota, a prefeitura da Capital informou que até o momento não foi intimada da decisão pelo judiciário, e que o plano de contingência hospitalar para enfrentamento da doença está publicado e atualizado no site da prefeitura. Veja nota na íntegra abaixo.

Conforme a ação do MP, o gestor municipal, no caso o prefeito Nelson Marchezan Jr., precisa demonstrar à população quais medidas irá adotar para evitar o colapso do sistema, em especial quando Porto Alegre atingir o patamar de 383 pacientes internados em UTI, de acordo com o divulgado na página da Secretaria Municipal da Saúde.

Na decisão, a juíza Nadja Mara Zanella diz que “resta clara necessidade urgente de informações quanto ao detalhamento relativo às providências a serem tomadas para o final do mês de julho e para os meses de agosto e setembro de 2020”.

“Em consulta ao site da Secretaria Municipal de Saúde verifiquei que disponibilizado o plano de contingenciamento de junho deste ano, razão pela qual defiro o pedido deduzido pelo Ministério Público para determinar ao demandado que, em cinco dias, junte aos autos o detalhamento do plano de contingência para o enfrentamento do estado de emergência de caráter nacional e calamidade pública em razão da pandemia causada pelo coronavírus para os meses de julho, agosto e setembro”, completa.

O processo corre em segredo de Justiça por conter dados pessoais de pacientes.

Nota da prefeitura de Porto Alegre

Até o momento, a prefeitura de Porto Alegre não foi intimada pelo Judiciário da decisão liminar, expedida sem ouvir o Município. O Plano Municipal de Contingência Hospitalar para Enfrentamento à Covid-19 está publicado e atualizado no portal da prefeitura, documento que será juntado à manifestação formal da Administração, dentro dos autos do processo.

Fonte G1