Pandemia do coronavírus obriga um Dia dos Pais diferente de todos os outros

A determinação pelo isolamento social devido à pandemia do novo coronavírus transformou a rotina de muitas famílias. Para pais separados, a forma de conviver com os filhos merece uma maior atenção, seja por causa do deslocamento entre as residências ou pela recomendação de não sair de casa.

Diante da avalanche de informações que também são recebidas por crianças e jovens, o diálogo é fundamental. Afora questões jurídicas, principalmente para quem compartilha a guarda dos filhos, é preciso esclarecer o que está acontecendo, mas sem exageros para não causar medo e ansiedade.

É importante entender também que distância física não significa distância afetiva – nesse ponto, a tecnologia é aliada. A proximidade deve ser mantida, ainda que por meios virtuais.

Os efeitos da COVID-19 entre crianças e adolescentes, habitualmente, não são tão severos, porém é preciso considerar que o quadro pode se agravar no caso de doenças preexistentes, como problemas respiratórios, cardiovasculares e diabetes.

Uma circunstância particular, por exemplo, é quando um dos pais volta de viagem, ou em ocasião de uma contaminação confirmada ou suspeita, mesmo quando os sintomas ainda não são manifestados. Deve ser evitado, então, o contato com a criança até que seja eliminado o risco de doença.

O isolamento social por causa da Covid-19 impõe uma dura rotina aos pais que são separados, que precisam driblar a distância para matar a saudade dos filhos.

Até a tarde de sábado (08), a cidade de Alegrete registrou 315 casos de pessoas infectadas pelo novo coronavírus, com 11 mortes. Ou seja: é preciso cuidado redobrado para minimizar o risco de contrair e disseminar a doença.

Este domingo (09), Dia dos Pais, muitos não vão poder trocar aquele abraço por conta da pandemia. A reportagem conversou com dois pais que preferiram o anonimato e contaram como estão passando pela situação no distanciamento controlado.

Um pai separado conta que desde que iniciou a pandemia ele não consegue conviver com a filha. Entre viagens e idas para o interior do município ficou quase que impedido de visitar e até mesmo sair com sua filha. A conversa só da calçada para além do portão, onde a filha reside com a mãe.

Também tem o caso de um pai, também separado, que pediu a guarda da filha porque a mãe trabalha na área da saúde. Ele não consegue visitá-la porque a filha está em isolamento social. São tantos casos que irão fazer um Dia dos Pais diferente de todos aqueles que já passaram.

Em relação ao tema, o Portal Alegrete Tudo conversou com a promotora da Vara da Infância e Juventude, Luiza Trindade Losekann.

Como regra geral, a representante do MP disse que o genitor que não está com a guarda do filho tem o direito de visitá-lo e com ele conviver, contudo, o exercício desse direito deve sempre ocorrer resguardando o melhor interesse do menor.

Segundo ela, os pais devem empreender esforços para que as visitas ocorram de forma segura e harmoniosa para o desenvolvimento de confiança e afetividade entre pais e filhos.

Nesse contexto, embora o quadro de calamidade pública instaurado em virtude do covid-19, salvo se houver causa que justifique a suspensão da visitação (como a prescrição médica indicando a necessidade de isolamento total em virtude de problemas de saúde que tornem o menor mais suscetível ao contágio, por exemplo), as visitas deverão continuar ocorrendo, adotadas as devidas cautelas.

“Não se pode suspender arbitrariamente o contato e a visitação já que a manutenção dos vínculos entre a criança/adolescente com ambos os genitores, em regra, vai ao encontro de seus interesses, de modo que o distanciamento repentino acarretaria sofrimento à criança”, esclarece a promotora.

De qualquer maneira é importante esclarecer que essa decisão (suspensão de visitas) caberá ao Juiz, mediante provocação, após a oitiva do Ministério Público, não havendo nenhuma regra que tenha imposto a suspensão automática da visitação em virtude da pandemia.

Júlio Cesar Santos