Saiba como serão as regras da nova bandeira vermelha, caso não haja reversão para a laranja

Depois da divulgação de que Alegrete passou para a bandeira vermelha, no mapa preliminar, divulgado na sexta-feira(7), muitas dúvidas surgiram em relação ao funcionamento do comércio, caso não ocorra a reversão mediante recurso enviado pela AMFRO. Os prefeitos e associações municipais podem contestar até as 6h deste domingo (9), antes da versão final, que passa a valer a partir da próxima terça-feira (11).

Nesta segunda-feira(10), o funcionamento do comércio é baseado, ainda, na bandeira laranja, em Alegrete e Região, conforme informações do Presidente do CEA, Francisco Pedroso. A partir da decisão do Governo do Estado, na tarde de segunda, se a região permanecer na bandeira vermelha adota-se os regramentos conforme o distanciamento controlado do Governo. Fecha na terça-feira e reabre na quarta-feira de forma restritiva.

O Prefeito Márcio Amaral, ressaltou que as mudanças em razão dos recursos passam a valer de terça a terça. Por esse motivo, o comércio vai abrir, ainda, conforme as regras da bandeira laranja e também aos Decretos Municipais. Na última semana ficou estabelecido a reabertura das quadras esportivas e também que o fechamento do comércio deve ocorrer até às 22h, neste caso, vale especialmente para rede da gastronomia que atende neste período da noite, assim como, os 24h.

De acordo com o decreto 555, de 06 de agosto de 2020, ficam permitidos atuar, após às 22 horas, os seguintes segmentos: farmácias; Santa Casa; UPA; Clinicas médicas e veterinárias; serviços funerários; hotéis; serviços de transporte(táxi, tele-entrega e aplicativos); setores industriais; postos de combustíveis(somente venda de combustível); setores da segurança pública e privada; serviços de água, luz, internet e radiofusão.

O comércio varejista não essencial, na bandeira vermelha, fica autorizado a abrir, com restrições, de quarta a sábado, das 10h às 16h. Já restaurantes podem funcionar de segunda a sexta, na faixa de horário do almoço.

O que é permitido na bandeira vermelha

Setor agropecuário

Teto de ocupação de 75% dos trabalhadores para:

  • Agricultura, Pecuária e Serviços Relacionados
  • Produção Florestal
  • Pesca e Aquicultura

Alojamento

  • Hotéis e similares – com 40% dos quartos
  • Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias) – com 75% dos quartos

Alimentação

  • Restaurantes a la carte, prato feito, buffet sem autosserviço – com 50% dos funcionários, 25% de lotação e somente de segunda a sexta, entre 10h e 16h (nos estabelecimentos em beira de estradas não há restrição de horário de funcionamento)
  • Lanchonetes e lancherias – com 50% dos trabalhadores, e exclusivamente, por drive-thru, tele-entrega e pague e leve

Postos de combustíveis

  • Com 75% dos trabalhadores

Indústria

  • Todos os serviços de indústria liberados com 75% dos trabalhadores, à exceção da extração de petróleo e minerais (com 25% dos trabalhadores) e as indústrias de farmoquímicos e farmacêuticos, que podem funcionar com 100% dos trabalhadores

Transporte

  • Transporte municipal e metropolitano com 50% da lotação
  • Transporte intermunicipal e interestadual com 50% dos assentos
  • Atividades de correios, serviços postais e similares – com 50% dos trabalhadores
  • Transporte rodoviário de carga – com 100% dos trabalhadores

Educação

  • Apenas funcionamento remoto, à exceção de atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão, conforme protocolos.

Academias de ginástica

  • 25% dos trabalhadores e atendimento individualizado (16m² por aluno) – inclusive em clubes

Bancos e imobiliárias

  • Bancos, lotéricas e similares – com 50% dos trabalhadores
  • Imobiliárias e similares – com 25% dos trabalhadores (apenas teleatendimento)

Serviços de higiene pessoal

  • Cabeleireiro e barbeiro com 25% dos trabalhadores, atendimento via agendamento, e distância mínima de 4 metros entre os clientes

Manutenção e lavanderia

  • Reparação e manutenção de objetos e equipamentos com 25% dos trabalhadores
  • Lavanderias e similares com 25% dos trabalhadores

Petshop

  • Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos com 25% dos trabalhadores e via agendamento

Outros serviços

  • Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros – 25% dos trabalhadores (apenas teleatendimento)
  • Serviços profissionais de advogacia e de contabilidade – com 50% dos trabalhadores

Serviços religiosos

  • Missas e serviços religiosos com máximo de 30 pessoas
  • Funerária com 100% dos trabalhadores

Comércio (itens essenciais)

  • Comércio atacadista – com 50% dos trabalhadores
  • Comércio varejista de rua – com 50% dos trabalhadores
  • Centro comercial e shopping (apenas venda de produtos essenciais) – com 50% dos trabalhadores
  • Mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares – com 50% dos trabalhadores

Comércio (itens não essenciais)

  • Comércio atacadista, varejista de rua, centros comerciais e shopping – podem funcionar com 25% dos trabalhadores e atendimento presencial restrito de quarta-feira a sábado, das 10h às 16h, respeitando teto de ocupação

Outros setores

  • Vigilância e segurança com 75% dos trabalhadores
  • Serviços para edifícios (limpeza, manutenção) com 50% dos trabalhadores
  • Call-center com 50% dos trabalhadores (apenas teleatendimento)