Servidores municipais não aceitam a alíquota do RPPS proposta pela Prefeitura

Em uma videoconferência na noite de ontem (27), alguns servidores públicos realizaram debate sobre a votação da RPPS que vai acontecer, nesta segunda-feira, na Câmara de Vereadores.

Em contato com a reportagem eles (servidores),disseram que não aprovam o reajuste. A votação era para ocorrer na última semana, porém ficou para o início da próxima. O presidente da Câmara de Vereadores, Moisés Fontoura, disse que só seguem a Lei Federal que institui a Reforma da Previdência no Brasil e senão aprovarem este índice de 14% os municipários vão passar ao índice nacional que é de 16%.

Outra questão é que se não for aprovado, o Município corre o risco de perder a condição de buscar recursos federais e ainda ser penalizado por isso.

-As pessoas devem entender que não estamos reajustando nada e sim seguindo a Lei Federal que ainda prevê um índice um pouco menor do que o nacional.

Veja a nota emitida pelos servidores:

Os Servidores Públicos Municipais e os cidadãos alegretenses exigem Audiência Pública online para a discussão do PL 036/2020, que estabelece o aumento da alíquota previdenciária de 11% para 14%

A Reforma da Previdência aprovada em 2019, determinou que os estados e municípios devem se adaptar às novas regras previdenciárias. Em razão disso, a Prefeitura Municipal de Alegrete encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 036/2020, que “Altera o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais”. Este projeto estabelece o aumento da alíquota previdenciária de 11% para 14% para todos os servidores, sem o escalonamento autorizado pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
A Emenda Constitucional nº 103 de 2019 possibilita que o desconto previdenciário dos servidores municipais tenha como base a tabela da alíquota previdenciária da União. Isto é, que o desconto previdenciário seja proporcional ao salário, permitindo – inclusive – que os servidores que recebem até um salário mínimo contribuam com 7,5%.
A justificativa da Prefeitura Municipal de Alegrete para a não aplicação da alíquota escalonada é que o Regime Geral de Previdência Social de Alegrete possui um déficit atuarial. Entretanto, o RPPS e o Poder Público Municipal não apresentaram aos servidores o referido déficit, tal como exige o rito de tramitação na Câmara de matérias de “impacto social”, nem mesmo oportunizou o debate entre vereadores e a comunidade. Do mesmo modo, não permitiu que os cidadãos alegretenses pudessem apresentar sugestões ao referido projeto.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Alegrete (2019), em seu Artigo 61, determina que “para a proposição que trata de matéria de grande repercussão a Comissão responsável pela análise de seu impacto social deverá realizar audiência pública para debatê-la com a comunidade”. Entretanto, os membros do Poder Legislativo Municipal não estão obedecendo esta normativa, excluíram os servidores e os cidadãos alegretenses da participação da discussão do Projeto de Lei. Além do descumprimento desta normativa, a Câmara Municipal de Alegrete não está tornando pública as reuniões da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, conforme estabelece o Regimento Interno.
É inegável que a alteração do plano de custeio do RPPS é uma matéria de “grande impacto social”. O aumento da alíquota tem um impacto direto no orçamento familiar de muitos servidores, principalmente daqueles que ganham menos. Portanto, para a votação do Projeto de Lei 036/2020 é de extrema importância a realização prévia de audiência pública, de modo a oportunizar aos cidadãos alegretenses a participação no debate e na apresentação de sugestões (com projeções de cálculos) para que haja o escalonamento da alíquota da Contribuição Previdenciária sem causar desequilíbrio ao RPPS.
Os servidores públicos municipais reivindicam que seja feito o escalonamento da contribuição previdenciária, com o interesse de não onerar aqueles que ganham menos, com uma alíquota superior a 11%. Esta demanda é possível de ser atendida se os Vereadores aprovarem a Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 036/2020, de autoria do Vereador Anilton Oliveira. Que propõe a alíquota escalonada – em conformidade com a Emenda Constitucional nº 103 de 2019 – e projeta uma arrecadação que contribui com o equilíbrio orçamentário do RPPS.
Paula Vanessa Paz Ribeiro
Professora de História do Município de Alegrete
Doutora em História pela UFRGS