A sensatez agradece: é proibido soltar fogos de artifício em Alegrete

Por unanimidade, projeto que proíbe soltar fogos de artifício no Município de Alegrete,  foi aprovado na Sessão ordinária de quinta-feira(17).

 

O Projeto de Substitutivo do vereador  Fábio Perez -Bocão Progressistas,  votado e aprovado na sessão ordinária da Câmara Municipal, foi o mais debatido pelos vereadores.

A proposição do vereador  altera o inciso XXVIII do artigo 29 da Lei número 2.3711/96 quem institui  o Código Administrativo de Alegrete,  altera  o Código de Posturas e  dá outras providências. Diz respeito à  proibição do espoucar de fogos de artifícios  na cidade.

A matéria já havia sido apresentada na legislatura passada pela  então vereadora, Vanda Dorneles, proibindo a venda de fogos, mas não sendo prerrogativa  dos vereadores,  não foi aprovada à época.

 

Praticamente todos os vereadores se  manifestaram sobre o tema e a maioria das opiniões recaiu  na questão da fiscalização. Como fazer cumprir essa proibição?

O autor da matéria, vereador Fabio Bocão, ao ser colocado em discussão o projeto,  fez  contundente apelo aos vereadores no sentido de que analisassem com carinho e parcimônia dada a importância do projeto para a cidade.

Quem tem crianças, pessoas idosas, muitas delas com problemas de saúde e animais de estimação sabe dos problemas  que  espoucar  fogos de artifício  causa.

 

A sociedade espera uma resposta, enfatizou.

O vereador Anilton Oliveira lembrou que no ano passado a então vereadora Vanda Dorneles propôs e até colocou  como seria a fiscalização, mas que não era da competência do vereador legislar. Agora, pode ser suplementada através de legislação municipal, mas questionou o vereador quem fiscalizar. Disse acreditar que deve ser da competência da Vigilância Sanitária. Reforçou o vereador que é hora de dar um basta, mas que o problema só vai acabar quando  proibirem a venda. Porém, o importante é ir conscientizando a população, acrescentou.

Já  o vereador Vagner Fan  apoiou a iniciativa pelo transtorno que causa às pessoas e aos animais.

Também levantou a questão da fiscalização em que o município tem uma guarda com falta de gente  para fiscalizar; Disse não tirar o mérito do trabalho e  questionou se o Exército não poderia ajudar na fiscalização.
Não sendo diferente, a fiscalização foi preocupação do vereador Cléo Trindade.

 

“De nada adianta criar leis sem o embasamento  sobre a fiscalização.  Disse o vereador não ser contra o projeto, mas que poderia ter sido melhor fundamentado. O problema da fiscalização não vem desta administração” , disparou.

Dando sequência, o vereador Glênio Bolsson apoiou o projeto. O legislador disse que ele tem de ser aprovado, mas poderia ter sido melhor instruído e refutou a ideia de que não há meios para fiscalizar. “É preciso ter planejamento dentro da necessidade da população” – comentou.

Por outro lado, o vereador João Leivas lembrou que  é a alteração de um código que tem todos os órgãos fiscalizatórios  e suas penalidades.

E o vereador Anilton, em aparte,  emplacou  que  a proposta  precisa ter o caráter pedagógico e não só punitivo.

Porém, o vereador Luciano Belmonte, acrescentou  que somente com dura fiscalização para a lei se tornar efetiva.

Com isso, o vereador  Itamar Rodriguez alertou que não está se criando uma lei, mas melhorando  aperfeiçoando no sentido do manuseio. Ele disse ser difícil se toda a vez de  legislar na Casa tiver de pesar se o Executivo poderá ou não cumprir.

“É uma questão de saúde. Multam as igrejas pelo som alto, mas outros segmentos religiosos  entram na madrugada a toda”, disparou o vereador.

O vereador Ênio Bastos , pensando nas crianças, nos idosos e nos animais, pediu o voto a favor.
Assim como, o vereador Jaime Duarte, que se destaca como defensor dos animais e da causa social e confirmou que votaria  cem por cento favorável, sabendo da importância de terem leis proibindo esse tipo de coisas que não traz benefício nenhum.

Com Nova Redação
A matéria foi aprovada por 15 votos,  já que sendo lei complementar, a presidente também vota.

Ficou com a seguinte alteração: no inciso 27 do artigo 29  da Lei 2711/96, onde se  lê  “ Acender fogos fora dos locais determinados “, passa a ter a seguinte redação: fica proibido o manuseio, utilização, queima e solturas de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos  que possuem estampidos, em toda a extensão do município.

Em sua justificativa, o vereador anota que o simples ato de soltar fogos causa um grande mal-estar  pelos ruídos em bebês, crianças e idosos, com atenção especial em crianças autistas e os idosos com Mal de Alzheimer, colocando em risco a vida de pessoas e animais, deixando estes últimos (animais), desorientados e com altíssimos níveis de estresses.

Com informações: Alair Almeida