Adoção em Alegrete; muitos pretendentes e poucas crianças disponíveis

A adoção é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e é considerada como uma medida excepcional e irrevogável, que somente deve ocorrer depois de esgotadas todas as possibilidades de intervenção, concluindo-se pela inviabilidade da permanência da criança ou adolescente na sua família de origem. Os dicionários nos indicam que adotar, significa o ato de aceitar, de acolher, tomar por filho, atribuindo os direitos de próprio filho.

Em Alegrete, o encaminhamento para adoção é na Vara da Família, no 5º andar do Fórum.

De acordo com consulta, ao Cadastro Nacional de Adoção, realizada em 13 de junho de 2019, o Estado do Rio Grande do Sul, possui 5.455 pretendentes disponíveis à adoção, enquanto que o total de crianças e adolescentes disponíveis é de 642.

Em Alegrete, a situação não é diferente, diz a assistente social judiciária, Anielli Pereira de Oliveira.  -Aqui temos 14 pretendentes habilitados e 2 adolescentes, disponíveis para adoção.

Dessa forma, observa a técnica, o grande nó para que tenhamos êxito quanto à colocação em família substituta, advém do perfil restrito idealizado pelos postulantes, que de maneira geral, buscam por crianças em tenra idade e saudáveis.

Portanto, considera que tem um segmento que fica inviabilizado pela sociedade. São as crianças maiores, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e os grupos de irmãos, os quais ficam predestinados a manterem-se institucionalizados, até atingirem a maioridade.

Neste sentido, a Coordenadoria da Infância e Juventude, vem construindo estratégias, que visem alterar esta realidade, destaca a assistente social. Dentre elas, estão a campanha Deixa o Amor te Surpreender, o Aplicativo Adoção e o Dia Estadual do Encontro. Aos habilitados da Comarca, com Email atualizado, foi ofertada a possibilidade de participação do evento ocorrido em Porto Alegre. E diante, do nosso contexto, em que um adolescente acolhido, manifestou interesse em participar, fizemos parte do encontro realizado na Comarca de Santa Maria, no Dia Nacional da Adoção, celebrado em 25 de maio.

Os candidatos à adoção, devem procurar o Juizado da Infância e Juventude, localizado no 5º andar do Fórum, entre 11h e 18 h, onde receberão orientação quanto à documentação necessária para habilitação.  Qualquer pessoa, desde que maior de 18 anos de idade, no gozo de sua saúde física e mental, poderá adotar. A adoção independe do estado civil do adotante, entretanto, quando for adoção conjunta, é imprescindível que haja o casamento civil ou o reconhecimento da união estável, com comprovação da estabilidade familiar, esclarece. Assim, concluída a etapa de anexar a documentação exigida, vem a avaliação psicossocial, com o intuito de aprofundar o conhecimento e a motivação dos pretendentes quanto à adoção.  Os pareceres elaborados seguirão para análise do Ministério Público e, posteriormente, para apreciação pelo juiz.

No decorrer do ano, realizamos o Projeto Primeiro Passo, através de um curso, executado  com a parceria dos profissionais da  rede municipal, dentre eles, os da Moradia Transitória, objetivando sanar dúvidas e propiciar um espaço que promova a reflexão sobre o projeto adotivo. Neste, também existe o apoio,  das famílias que já adotaram, que contribuem com os relatos de suas experiências, buscando incentivar as demais. A efetivação da adoção está atrelada, ainda,  à preparação da criança para esta possibilidade, compreendendo que ela terá um momento de elaboração do luto, em relação a perda da sua família de origem.

Cabe destacar, que o ECA, no artigo 13, §1 assegura: “As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e Juventude”. Por conseguinte, contamos também com o Projeto Entrega Responsável, que prevê o acolhimento e orientação destas mulheres, a fim de garantir a livre manifestação de suas vontades. Este desejo, na maioria das vezes é compartilhado com os profissionais que elas têm maior vínculo, como os da saúde e assistência social, os quais devem seguir o fluxo de encaminhá-las ao judiciário.

Aniele Pereira diz que para finalizar, o trabalho consiste em buscar uma família adequada para uma criança/adolescente, que lhe propicie plenas condições de desenvolver-se integralmente, com acompanhamento do período do estágio de convivência – tempo de adaptação e constituição dos novos vínculos familiares. Adotar é uma escolha, que precisa ser amadurecida e consciente, atesta.