A audiência, que foi solicitada de forma virtual a pedido da defesa, tinha como objetivo ser concluída antes das eleições. No entanto, o ato foi prejudicado pela ausência dos procuradores do autor, levando o juiz a declarar a perda de prova.
A audiência começou às 14h e contou com a presença do autor Fábio Pérez, da promotora Dra. Gabriela Monteiro, da procuradora da Câmara de Vereadores, Dra. Kátia de Vargas Monteiro, e das testemunhas Alisson Ferreira dos Santos e Getúlio Duarte. A assessoria do juiz, representada pela Assessora Gabriela Torres de Souza, também estava presente. Apesar disso, os procuradores de Fábio Pérez não ingressaram na sala virtual.
Conforme o relato do magistrado, todos os presentes permaneceram conectados na audiência até às 14h30min, prazo que ele concedeu para que os procuradores pudessem se juntar à sessão. O link de acesso à sala virtual foi disponibilizado nos autos do processo e também enviado via WhatsApp ao advogado do autor. Ambas as partes foram informadas sobre a necessidade de comunicar previamente qualquer impossibilidade de comparecimento, o que não ocorreu, pois a justificativa de acesso foi apresentada apenas após o início da audiência.
Além disso, o juiz destacou que não houve problema com o link, uma vez que as demais partes, incluindo o autor e as testemunhas, conseguiram ingressar na sala sem dificuldades. A audiência havia sido marcada de forma virtual a pedido da parte autora, visando à celeridade do processo antes das eleições.
Diante da ausência dos procuradores, o magistrado declarou a perda da prova e encerrou a instrução. O pedido de oitiva de uma testemunha adicional, feito pela parte requerida, foi indeferido, pois a defesa não apresentou um rol de testemunhas.
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Com a instrução encerrada, o processo agora será encaminhado ao Ministério Público, que deve emitir um parecer final em até 30 dias. Além disso, o juiz determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) local seja oficiada para apurar a conduta dos procuradores que não compareceram à audiência. Após a emissão do parecer, o processo retornará ao juiz para a sentença final.