
A decisão foi proferida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, da Vara Criminal da Comarca de Alegrete, após o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri rejeitar a acusação de tentativa de homicídio.
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De acordo com o processo, o crime foi motivado por ciúmes. O réu desferiu socos, pontapés e golpes com uma pedra contra a vítima, que sofreu diversas lesões e precisou de atendimento médico. Os ataques só cessaram após a intervenção de terceiros.
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Na sentença, o magistrado destacou a gravidade dos fatos e classificou a conduta do réu como “reprovável”. A pena foi determinada considerando o motivo fútil como circunstância agravante e a confissão parcial como atenuante.
Além da pena de reclusão, o homem foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de dez salários mínimos à vítima.
O condenado poderá recorrer em liberdade, desde que cumpra as medidas determinadas pela Justiça, como manter o endereço atualizado e não voltar a cometer crimes.