Alvará provisório aprovado na Lei Kiss é alvo de críticas

Especialistas alertam para os perigos com mudança na legislação, aprovada pela Assembléia na terça

Do ponto de vista do governo, parlamentares e entidades de classe, as alterações no novo conjunto de regras para prevenção e proteção de incêndios, conhecido como Lei Kiss, encontraram o caminho do bom senso. Especialistas em segurança consultados por Zero Hora alertam para o perigo de algumas mudanças aprovadas na terça-feira na Assembleia.
O ponto mais polêmico é a possiblidade de municípios concederem autorizações precárias de funcionamento a edificações de baixa carga de incêndio (avaliação feita por meio de cálculo com base nos objetos que irão ocupar determinada área), desde que tenham protocolado Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI).
Segundo o coordenador do núcleo gaúcho do Comitê Brasileiro de Segurança contra Incêndio (CB 24), Carlos Wengrover, o potencial de risco de um prédio incendiar é uma média calculada com base em todos os objetos, utensílios e materiais que irão ocupar determinada área. Dessa forma, mesmo alguns prédios de grande porte se encaixariam no critério que concede direito ao alvará provisório.
– Um prédio de 13 andares, por exemplo, pode ter carga de incêndio baixa. Mas não deixa de ser uma edificação perigosa. Nesse caso, um hospital ou uma escola poderiam ter autorização precária para abrir – alerta Wengrover.
Também conselheiro da câmara de engenharia de segurança do Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (Crea-RS), Wengrover ressalta ainda a possibilidade de um empreendimento abrir sem qualquer item de prevenção, uma vez que basta protocolar o plano de prevenção, sem comprovar a instalação de equipamentos como extintores e sinalização de emergência.
Mais autonomia para os municípios
Para o engenheiro José Carlos Tomina, superintendente do CB 24, ligado à Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), permitir que estabelecimentos funcionem antes da avaliação dos bombeiros, mesmo que em casos de baixa carga de incêndio, é arriscado para todos.
– Vai se trabalhar às cegas até que o plano seja aprovado. No caso de um sinistro, quem vai se responsabilizar – questiona?
A resposta, de acordo com o secretário-chefe adjunto da Casa Civil do governo do Estado, Flávio Helmann, é clara.
– A responsabilidade será dos munícipios, que reivindicavam mais autonomia para concessão das licenças – explica Helmann.
Comandante do Corpo de Bombeiros no Estado, coronel Eviltom Pereira Diaz, argumenta que a corporação ainda não teve acesso ao teor integral do projeto após a inclusão da emendas aceitas e, por isso, ainda não definiu posição oficial sobre o assunto.
O maior risco
Um dos pontos mais criticados é a possibilidade de expedição de licenças ou autorizações precárias de funcionamento para edificações classificadas como de baixo risco de incêndio. Será necessário apenas que estabelecimento apresente o protocolo de encaminhamento do PPCI no Corpo de Bombeiros. Ou seja, poderá receber autorização para funcionar sem ter sequer extintores de incêndio.
Tudo ainda pode mudar
Apesar da aprovação das alterações na lei estadual, algumas das exigências retiradas podem voltar a ser obrigatórias na lei federal, que tramita no Congresso com o mesmo tema. A Lei Kiss original já foi alvo de liminares que impediram parte das exigências e, por isso, conforme a legislação for sendo aplicada e cobrada por bombeiros e prefeituras, poderá ser necessário revisar as normas novamente.
Algumas mudanças aprovadas
Foi derrubada a exigência da contratação de seguro de responsabilidade para qualquer tipo de estabelecimento, independente da classificação pelo risco de incêndio (baixa, média ou alta) ou lotação
O plano de prevenção passará a valer também para as edificações classificadas como de médio risco, com até dois pavimentos e área de 750 metros quadrados.
Bombeiros podem firmar convênios com entidades e associações de classe que tenham profissionais habilitados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-RS) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado (CAU), para que sejam feitas análises e aprovação do PPCI. A vistoria e a emissão do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) é competência exclusiva da corporação.
Foi ampliado de 200 para 400 o número mínimo de pessoas em eventos para que haja necessidade da presença de bombeiro ou brigadista no local.
Ampliou-se de cinco para seis anos o prazo para os estabelecimentos se adequarem às exigências da lei.
Os municípios terão um ano para se adequarem à legislação.
 
Fonte: Zero Hora