Ana Brasil, do GAPAA, comemora aprovação no RS da Lei que garante direitos dos autistas

A presidente do Grupo de Amigos, Pais de Autistas de Alegrete, Ana Brasil, após o anuncio da aprovação da Lei de Estadual que coloca o RS como primeiro Estado a ter uma lei para inclusão dos austistas falou que, sem dúvida, é um grande avanço.

-Eu já havia entrado com pedido para que o Município tivesse uma lei que garanta os direitos dos austistas que municipalizou a lei federal Berenice Piana, pelo então prefeito Erasmo Silva em 2014. Com esta aprovação a nível estadual, vamos entrar com pedido para que aqui no Município se faça valer a Lei e assegure os direitos, porque ficar só no papel não adianta, considera Ana Brasil.

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O governador Eduardo Leite sancionou na quarta-feira (2), a lei que institui no Rio Grande do Sul um programa de atendimento integrado aos autistas. É a primeira unidade da federação a adotar uma política específica para pessoas com essa deficiência. O autor da lei é o deputado estadual Eduardo Loureiro (PDT).

A lei tem objetivo de garantir o desenvolvimento de pessoas com Transtornos do Espectro Autista (TEA), estendendo esse amparo também aos familiares, por meio de atendimento integrado nas áreas da saúde, educação e assistência social.

Direitos que a Lei deve assegurar

Atenção integral as necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro AUTISTA.
O incentivo de informação e capacitação de profissionais especializados no atendimento das pessoas com transtorno do espectro autista. Bem como a pais e responsáveis através de articulações com universidades ou instituições especializadas,escola Municipal de gestão.
A pessoa com transtorno do espectro AUTISTA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
A responsabilidade do poder público quanto a informação pública relativa ao transtorno do espectro AUTISTA e suas complicações.
Articulação em rede de diversos equipamentos do território em caráter multidisciplinar visando GARANTIR a resolutividade dos serviços e a elevação dos níveis de autonomia e de cidadania da pessoa com TEA.

A garantia a educação em todos os níveis as pessoas com a síndrome.

A inclusão da pessoa com tratamento no mercado de trabalho observadas as pecualiaridades de cada indivíduo.

Vera Soares Pedroso