Após fiscalização no Presídio, Juiz toma medidas drásticas em Alegrete

Na última segunda-feira (30), o Juiz da Comarca de Alegrete, Rafael Echevarria Borba, realizou mais uma fiscalização presencial no Presídio Estadual de Alegrete.

Além da fiscalização na casa prisional, foi examinado o Expediente 490, que trata da interdição parcial do Presídio.

O Juiz Rafael acabou por alterar regras na busca de adequação aos esforços para assegurar a segurança pública e a ressocialização dos apenados.

Ao final da inspeção judicial no Presídio Estadual de Alegrete restou verificado que, embora todos os esforços realizados, as condições são péssimas e o Presídio continua superlotado.

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O presídio tem 59 vagas projetadas para presos do regime fechado, levando em consideração que foi interditado pelo setor de engenharia da SUSEPE o anexo onde existiam 22 vagas para presos do regime semiaberto.


No entanto, o magistrado, em consequência, determinou que todos os presos dos regimes semiaberto e aberto fossem transferidos para outros presídios ou, então, que fossem colocados em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.

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Até a última segunda-feira, o município tinha 99 presos em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico e 7 presos em prisão domiciliar aguardando a inclusão em monitoramento eletrônico.


Mesmo assim, superlotado, o presídio de Alegrete mantinha 178 presos, com 52 presos em sistema de rodízio na Penitenciária Modulada de Uruguaiana e estão recolhidos, mediante permuta, 28 presos nos Presídios de Agudo, Caçapava do Sul, Camaquã, Carazinho, Dom Pedrito, Encruzilhada do Sul, Itaqui, Jaguari, Montenegro, Passo Fundo, Rosário do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santiago, São Borja, São Francisco de Assis e São Vicente do Sul.


O Presídio local tem apenas uma galeria composta por 10 celas, sendo que uma destinada a presos do seguro. Além dessas, existem duas celas femininas (uma para trabalhadoras), uma cela de trabalhadores e uma cela de triagem.


Segundo o Juiz, restaram liberadas verbas para transformar duas celas do seguro em celas destinadas para isolamentos pontuais e para visitas íntimas com previsão de término da obra para o final de junho de 2022.


Echevarria explica que restou vedado o ingresso de presos do regime semiaberto e aberto no Presídio Estadual de Alegrete.

Situações essas que tem trazido empecilhos no caso de cumprimento de mandados de prisão de outras Comarcas. Ainda, restou vedado o ingresso, por força da pandemia, de mulheres, de pessoas maiores de 80 anos e de pessoas extremamente debilitadas por motivo de doença grave até o exame do cabimento da prisão preventiva pela autoridade judicial.

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Restou vedado, também, o ingresso de presos por força de mandado de prisão civil, os quais deverão ser transferidos para Penitenciária Modulada de Uruguaiana ou devem ser colocados em monitoramento eletrônico.


Vedado também por conta da pandemia, o ingresso de presos pelo não pagamento de fiança, até o exame do cabimento de eventual prisão preventiva pela autoridade judicial.


Diante dessa nova realidade, o Juiz autorizou o ingresso de presos masculinos em flagrante em que foi fixada fiança, os quais deverão ser mantidos em isolamento até o exame do cabimento eventual de prisão preventiva pela autoridade judicial em audiência de custódia.


A contar de 1º de julho, com a conclusão das obras de transformação de duas celas do seguro em celas destinadas para isolamentos pontuais, resta autorizado o ingresso de mulheres, de pessoas maiores de 80 anos e de pessoas extremamente debilitadas por motivo de doença grave até o exame do cabimento eventual de prisão preventiva pela autoridade judicial em audiência de custódia.

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No caso de cumprimento de mandados de prisão de outras Comarcas do Estado do Rio Grande do Sul ou de outros Estados da Federação para cumprir pena em regime semiaberto ou aberto, deverá ser transferido o apenado para outro Presídio (a ser indicado pela SUSEPE) no primeiro dia útil seguinte, devendo ser mantido em isolamento até a sua transferência.


Os presos civis, assim como anteriormente determinado, deverão ser imediatamente transferidos para Penitenciária Modulada de Uruguaiana ou, alternativamente, deverão ser imediatamente incluídos em monitoramento eletrônico.


A questão da superlotação não está resolvida, mesmo com o monitoramento eletrônico, pois com o andamento contínuo da Vara Criminal de Alegrete há semanalmente o ingresso de novos presos no sistema prisional, assevera o Juiz Rafael.


“A construção do novo Presídio, além do mais, se trata de uma promessa nunca cumprida, razão pela qual se faz necessária a tomada de medidas drásticas pelo juízo” frisou. O Juiz reitera que todos os esforços locais são realizados, inclusive, foi gestionado pela Administração do Presídio Estadual de Alegrete 55 vagas no PAC com o Município, contudo, apenas 20 presos estão trabalhando atualmente.


Com efeito, a Resolução 412 do CNJ, de 23 de agosto de 2021, prevê a possibilidade de prisão domiciliar substitutiva do regime fechado, excepcionalmente, podendo ser adotada como medida de controle de vagas em estabelecimentos penais que estejam acima de sua capacidade máxima, em situações excepcionais.

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Sendo assim, 80% das vagas do PAC (44 vagas) deverão ser mantidas para presos do regime semiaberto e do regime aberto e 20% (11 vagas) deverão ser mantidas para presos do regime fechado, não reincidentes, em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.


Os presos do regime fechado, não reincidentes, que tiverem cumprido 70% do período de prisão previsto para o regime fechado, poderão pleitear o ingresso no PAC.


No entanto, em caso de presos pela prática de crimes sexuais e com violência e grave ameaça, deverão realizar exame criminológico.

As vagas, além do mais, serão destinadas aos presos que tiverem cumprido o maior percentual do período de prisão previsto para o regime fechado. Já a destinação de cada vaga do regime fechado, contudo, exigirá que estejam preenchidas 4 (quatro) vagas correspondentes destinadas ao regime semiaberto e ao regime aberto, portanto, apenas serão destinadas as 11 vagas totais ao regime fechado se estiverem preenchidas as 44 vagas destinadas aos regimes semiaberto e aberto.


O presídio por outro lado, deverá manter palestras mensais das regras do monitoramento, mediante calendário anual, em que todos os presos beneficiados com a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico deverão comparecer obrigatoriamente, sob pena, em caso contrário, de imediata revogação da prisão domiciliar com o recolhimento cautelar em regime fechado (salvo dispensa prévia autorizada por questões de saúde ou, excepcionalmente, de trabalho pelo apenado).


Os apenados do regime fechado uma vez incluídos no monitoramento eletrônico deverão se submeter aos seguintes regramentos: não poderá se afastar de sua residência no período compreendido entre às 19 h e 7 h, bem como nos finais de semana fora do horário de trabalho devidamente comprovado, salvo situações excepcionais para fins de trabalho devidamente comprovadas e autorizadas pela VEC, sendo obrigatório o recolhimento a partir das 19 horas do sábado. Nos sábados o recolhimento também será domiciliar.


A zona de inclusão do monitoramento eletrônico será de até 30 (trinta) metros da residência do apenado (a contar de 1º/07/2022 a fim de serem advertidos na próxima reunião agendada com os presos em monitoramento eletrônico), não podendo dela desviar, sob pena de suspensão dos benefícios externos, recolhimento ao estabelecimento prisional e apuração de eventual falta cometida.


O rompimento ou danificação do equipamento (tornozeleira), ensejará a revogação do benefício, o que obstará nova inclusão no sistema de monitoramento eletrônico.


Os apenados do regime semiaberto uma vez incluídos no monitoramento eletrônico deverão se submeter aos seguintes regramentos.


Não poderá se afastar de sua residência no período compreendido entre às 19 h e 7 h, bem como nos finais de semana fora do horário de trabalho devidamente comprovado, salvo situações excepcionais para fins de trabalho devidamente comprovadas e autorizadas pela VEC, sendo obrigatório o recolhimento a partir das 19 h do sábado. Nos sábados o recolhimento também será domiciliar.


A zona de inclusão do monitoramento eletrônico será de até 30 (trinta) metros da residência do apenado que não estiver trabalhando e de 100 (metros) do que estiver trabalhando (a contar de 1º/07/2022 a fim de serem advertidos na próxima reunião agendada com os presos em monitoramento eletrônico), não podendo dela desviar, sob pena de suspensão dos benefícios externos, recolhimento ao estabelecimento
prisional e apuração de eventual falta cometida.


O rompimento ou danificação do equipamento (tornozeleira), reverterá na regressão de regime, o que obstará nova inclusão no sistema de monitoramento eletrônico.


Os dias de saídas temporárias serão informados pelo apenado antecipadamente à SUSEPE, lapsos em que a zona de inclusão será ampliada para o Município.


Os apenados do regime aberto uma vez incluídos no monitoramento eletrônico deverão se submeter as seguintes regras:


Não poderá se afastar de sua residência no período compreendido entre às 19 h e 7 h, bem como nos finais de semana fora do horário de trabalho devidamente comprovado, salvo situações excepcionais para fins de trabalho devidamente comprovadas e autorizadas pela VEC, sendo obrigatório o recolhimento a partir das 19h do sábado. Nos sábados o recolhimento também será domiciliar.

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A zona de inclusão do monitoramento eletrônico será de até 30 (trinta) metros da residência do apenado que não estiver trabalhando e de 150 (cento e cinquenta) metros do que estiver trabalhando (a contar de 1º/07/2022 a fim de serem advertidos na próxima reunião agendada com os presos em monitoramento eletrônico), não podendo dela desviar, sob pena de suspensão dos benefícios externos, recolhimento ao estabelecimento prisional e apuração de eventual falta cometida.


O rompimento ou danificação do equipamento (tornozeleira) resultara na regressão de regime, o que obstará nova inclusão no sistema de monitoramento eletrônico. Os dias de saídas temporárias serão informados pelo apenado antecipadamente à SUSEPE, lapsos em que a zona de inclusão será ampliada para o Município.


Os presos preventivos ou apenados que por motivos de saúde excepcionalmente foram incluídos no monitoramento eletrônico deverão seguir as seguintes regras.


A zona de inclusão do monitoramento eletrônico será de até 10 (dez) metros da residência do preso preventivo/apenado, não podendo dela desviar, sob pena de suspensão dos benefícios externos, recolhimento ao estabelecimento prisional e apuração de eventual falta cometida.


O rompimento ou danificação do equipamento (tornozeleira) terá revogação do benefício, o que obstará nova inclusão no sistema de monitoramento eletrônico.


Em todos os casos de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, havendo necessidade de deslocamento para atendimentos médicos, comprovada a necessidade perante o presídio resta autorizada a alteração da rota independentemente de prévia autorização judicial.


De acordo com a fiscalização, há um elevado número de apenados que necessitam de tratamento médico e que estão cumprindo prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, sendo que não há motivo para burocratizar a liberação dos apenados para os atendimentos médicos exigindo prévia autorização judicial, levando em consideração, inclusive, a impossibilidade de material humano para exame célere de todos os pedidos previamente assegurando o contraditório prévio das partes.


Os apenados/presos preventivos, nesse passo, deverão ser advertidos que, caso reconhecida a ilegitimidade dos documentos comprobatórios da necessidade de alteração da rota (em contraditório diferido), que a prisão domiciliar será revogada e serão recolhidos ao presídio com a devida regressão de regime se for o caso.


Todos os casos de fuga de presos em monitoramento eletrônico, assim que recolhidos, deverá ser imediatamente comunicado ao juízo, a fim de ser realizada a audiência de custódia, devendo ser recolhido cautelarmente em regime fechado.


No caso do apenado ser colocado em prisão domiciliar e, excepcionalmente, estiver aguardando a colocação da tornozeleira eletrônica no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser realizada a fiscalização do cumprimento da prisão domiciliar pela SUSEPE, bem como deverá ser comunicada a Brigada Militar e para Polícia Civil (por e-mail, sendo que, caso encontrado o preso descumprindo a prisão domiciliar, deverá ser imediatamente recolhido ao sistema prisional com a regressão cautelar ao regime fechado, realizando a abertura de PAD e comunicando, imediatamente, ao juízo para realização de audiência de custódia.


A fiscalização ainda observou que existem 4 (quatro) botijões, um forno e duas estufas de armazenamento de pães em desuso no pátio do presídio, sendo que deverão ser intimados os proprietários para retirada no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena, em caso contrário, da incidência do crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal).


Foi realizada a comunicação formal pelo Presídio aos proprietários para a retirada, transcorrido o prazo, deverá ser comunicado ao Ministério Público e, ainda, deverá ser comunicada a Delegacia Regional da SUSEPE que deverá providenciar a retirada os objetos do pátio do Presídio no prazo de 72 (setenta e duas) horas, levando em consideração os riscos acarretados à segurança pública.


“Agradeço ao trabalho excepcional dos policiais penais e aos servidores do Poder Judiciário pela busca incessante de prestarmos serviços adequados”, pontuou o Juiz Rafael após os trâmites da fiscalização no PEAL.

Foto: Reprodução

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