Assassino de comerciante idoso é condenado, a mais de 50 anos de prisão, três meses após o crime

De acordo com o depoimento do autor confesso, à polícia Civil, a vítima foi morta com um golpe de pá e duas garrafadas na cabeça, além de uma facada no pescoço. O crime foi em janeiro deste ano.

Latrocínio - José Carlos Silveira Romeiro de 72 anos.
Latrocínio - José Carlos Silveira Romeiro de 72 anos.

O Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, da Vara Criminal da Comarca de Alegrete, condenou o réu Alex Douglas da Silva Vargas, conhecido como Lelé, a 52 anos e 11 meses de prisão, por roubar e matar um comerciante de 72 anos em Alegrete.

Três homens esfaqueados e bêbados na mesma madrugada

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado furtou R$ 165,00 do Bar do Zé, de propriedade de José Carlos Silveira Romeiro, no dia 10/1/22.

José Carlos Silveira Romeiro de 72 anos.
José Carlos Silveira Romeiro de 72 anos.

Um dia depois, ele voltou ao local, arrombou a porta dos fundos e roubou mercadorias. Na mesma noite, retornou e encontrou o proprietário dentro do bar. O acusado atingiu a vítima com golpes de pá na cabeça e garrafadas. Em seguida, ele amarrou as mãos do dono do estabelecimento e o atingiu com uma facada no pescoço.

Na sequência, roubou os tênis e o carro da vítima. Durante a madrugada, Alex Vargas voltou ao bar com o carro roubado e levou engradados de cerveja, fardos de latas de cerveja, pacotes de salgadinhos e bolachas.

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O réu já estava preso preventivamente. A denúncia foi recebida em 28/1/22.

Na decisão, o magistrado citou a confissão do réu de que esfaqueou a vítima para que parasse de sofrer. Ele alegou ter cometido os crimes para comprar drogas.

Portanto, ele foi condenado a 52 anos e 11 meses de prisão pela soma das penas de prática de quatro crimes: furto simples, furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e majorado pela prática do crime durante o período de repouso noturno, latrocínio realizado durante o repouso noturno com meio que dificultou a defesa da vítima e com crueldade, sendo majorado pelo emprego de arma branca e furto majorado pela prática do crime durante o período de repouso noturno. Todos os crimes tiveram suas penas agravadas, também, por causa da vítima ter mais de 60 anos.

O crime de latrocínio que é matar para roubar não é de competência do Tribunal do Júri, em consequência, é julgado pelo próprio Juiz de Direito.

A sentença foi proferida em 10/04/2022 (domingo) pelo Juiz Presidente.

Lelé - autor do Latrocínio
Lelé – autor do Latrocínio

Texto: Patrícia Cavalheiro / Diretora de Imprensa: Rafaela Souza

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