Autorização para viagem de menores desacompanhados é obrigatória

Salgado Filho conta com juizado para expedição gratuita do documento

doc

O Aeroporto Internacional Salgado Filho abriga um plantão do Juizado da Infância e da Juventude para a expedição gratuita de autorizações de viagem de menores. De acordo com a legislação brasileira, os menores de 12 anos, desde que não estejam acompanhados de pelo menos um dos pais, ou de responsável legal, ou ainda de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco, necessitam de autorização para viajar.

Poderão ainda os pais autorizarem expressamente que pessoa maior acompanhe seu filho em viagem, responsabilizando-se por ele. No exterior, a autorização é necessária para menores quando não estiverem acompanhados por ambos os pais. “Não adianta o menor estar viajando com a mãe ou com o pai, a concordância do deslocamento precisa ser dos dois”, assinala a oficial escrevente Viviana Marques. Lembra que nas viagens internacionais, a comprovação da identidade da criança deve ser feita unicamente por meio do passaporte, incluindo os bebês. No território nacional, podem utilizar carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento.

De acordo com Viviana, a emissão da autorização de viagem é gratuita. O responsável pela criança deve apresentar documentos de identidade com fotos, reconhecidos em território nacional, como o passaporte, a carteira de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em Porto Alegre, também é possível fazer o documento de segunda-feira a sexta-feira, no Foro Central e no Espaço Judiciário, localizado no 2º andar do Shopping Praia de Belas.

Nos finais de semana, o atendimento igualmente é feito no Serviço de Plantão Judicial, no Foro Central, desde que a viagem esteja marcada para o mesmo dia do pedido. No Interior, as autorizações são fornecidas durante o expediente forense de cada Comarca. No último dia de 2015, o posto do Salgado Filho funcionará até as 21h30min. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), as autorizações judiciais para crianças e jovens viajarem desacompanhados devem ser solicitadas com antecedência. O objetivo é evitar transtornos no período de férias.

Viagens nacionais

Para viajar no Brasil, necessitam de autorização os menores de 12 anos que não estejam acompanhados de pelo menos um dos pais, ou de responsável legal. Não precisam de autorização crianças que viajam para comarcas próximas, estando em companhia de avós e tios e que comprovem o parentesco com documentos. Os pais ou responsável legal poderão ainda autorizar expressamente que qualquer pessoa maior acompanhe seu filho em viagem, responsabilizando-se por ele.

Viagens internacionais

A autorização é necessária para menores de 18 anos que viajem ao exterior e que não estejam acompanhados por ambos os pais, ou pelo responsável legal. Em companhia de apenas um dos pais, de terceiro ou desacompanhada, deverá portar a respectiva autorização judicial, ou documento com firma reconhecida, assinado pelos pais ou responsável expressando a autorização.

Importante

Criança até 12 anos incompletos acompanhada de pai, mâe, irmão maior de idade, tios ou avós, devidamente identificados por documento original, não necessitam de autorização judicial.

 

Fonte: Correio do Povo