
O texto, publicado na sexta-feira, 26, no Diário Oficial da União (DOU), determina que o requerente do BPC ou seu responsável deverão ter registro biométrico a partir de 1º de setembro deste ano.
O INSS poderá utilizar as biometrias já realizadas para a Carteira de Identidade Nacional (CIN), para o título eleitoral ou para Carteira Nacional de Habilitação (CNH). ‘Os requerimentos do BPC que passarem por alteração cadastral com indícios de inconsistência durante o processo de análise deverão ser submetidos à averiguação própria para verificação das novas informações prestadas’, diz o texto.
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Além disso, a portaria determina que o INSS faça o cruzamento mensal de informações para verificação da manutenção do critério de renda do grupo familiar e do acúmulo do benefício com outra renda constante em base de dados dos órgãos da Administração Pública disponíveis ou, no caso da pessoa com deficiência, da renda decorrente do exercício de atividade remunerada.
Para os municípios com menos de 50 mil habitantes, o prazo é 45 dias, para as cidades maiores, o prazo é de 90 dias. ‘Na falta da ciência inequívoca da notificação bancária ou por outros canais de atendimento, o crédito do benefício será bloqueado em 30 dias após o envio da notificação. O não cumprimento do disposto implicará na suspensão do benefício desde que comprovada a ciência inequívoca da notificação.