Cadastro de renda emergencial para trabalhadores da cultura está novamente disponível em Alegrete

Quem ficou de fora da inscrição na Lei Aldir Blanc em Alegrete, terá nova oportunidade a partir de hoje.

De acordo com a integrante da diretoria de cultura, Gabriela Marçal, Alegrete receberá R$ 522.353,11. O valor tem por objetivo garantir uma renda emergencial  para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid-19.

O Cadastro Municipal de Cultura de Alegrete, previsto na lei 12.665/1996, será reaberto, a partir desta sexta-feira (02), podendo ser realizado via online nos link’s:
_Instituições, Espaços Culturais,grupos e afins_
O pedido pode ser feito de forma presencial no Museu Histórico Oswaldo Aranha, a partir da próxima segunda-feira (o5), no horário das 8h30min às 14h30min, na Praça Getúlio Vargas, 585.
Para os interessados é preciso comparecer munido dos seguintes documentos:
Trabalhadores Culturais:

RG, CPF, Comprovante de Residência, Histórico de Atividades desenvolvidas nos últimos 24 meses ( digitadas ou escritas).

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Espaço Cultural, Instituições, Grupos, Pontos de Cultura e afins:
Do representante: RG, CPF, Comprovante de Residência, Declarações ( Os modelos de declarações serão entregues no ato com  informações de preenchimento);

Outras Informações  podem ser esclarecidas pelos canais:

Ouvidoria:
0800 644 1216
Conselho Municipal de Política Cultural:
(55) 99686-1369
Comissão Gestora da Lei Aldir Blanc:
(55) 99974-2028
O QUE É A LEI ALDIR BLANC?*
A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc estabelece um conjunto de ações para garantir uma renda emergencial  para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid-19. A aplicação da Lei tem impacto de R$ 3 bilhões oriundos do superávit do Fundo Nacional de Cultura apurado até 31 de dezembro de 2019. O Estado do Rio Grande do Sul receberá 155 milhões e Alegrete receberá R$ 522.353,11COMO FOI A CONSTRUÇÃO DA LEI?*
No início da pandemia no Brasil (março), 24 deputados e deputadas federais, de diferentes partidos e ideologias políticas, apresentaram vários projetos de lei com a mesma intenção: proteger o setor da Cultura que havia parado e estava sem renda. Todas as propostas foram reunidas no PL 1075/2020, de autoria da deputada Benedita da Silva. A construção do texto final e que virou Lei coube à relatora deputada Jandira Feghali que, junto dos movimentos sociais, entidades representativas e sociedade civil, debateu, ouviu e assimilou as diferentes demandas nos quatro cantos do Brasil. Inúmeras webconferências por todo o país foram feitas, com diversos segmentos da Cultura, chegando a um texto único, novo, redondo e que vai ao ponto do que a área cultural precisa.
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Por iniciativa de Jandira, a Lei de Emergência Cultural ganhou o nome de Aldir Blanc. E também pelo trabalho de ampla articulação política da parlamentar, a Lei saiu da Câmara dos Deputados e do Senado Federal com o acordo público dos líderes do Governo que a lei seria sancionada e sem vetos.*COMO FICOU DIVIDIDA?*
*1*. Renda emergencial de R$ 600 para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, ficou a cargo do Estado, Decreto Nº 55478 DE 11/09/2020 – Rio Grande do Sul;
*2*. Subsídio mensal entre R$ 3 mil e R$ 10 mil para a manutenção dos espaços culturais, com regras de transparência e prestação de contas e contrapartida voltada, prioritariamente, a alunos da rede pública, após a reabertura; Um levantamento prévio feito entre o mês de julho e agosto apontam 52 instituições que possam vir a receber este subsídio.
*3*. Pelo menos 20% do valor total (R$ 600 milhões) devem ser destinados a ações de fomento como editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
*4*. No Plano de Ação do Município de Alegrete, encaminhado dia 09/09/2020, via Plataforma Mais Brasil e aprovado pelo Conselho Municipal de Política Cultural, que encontra-se sob análise pelo Ministério do Turismo, a previsão é de que  R$ 242.353,11 seja destinados a estas ações.
*5*. Linhas de crédito com prazos e condições especiais para pagamento.*PESSOA FÍSICA ALVO DA LEI:*
Trabalhadora e trabalhador da Cultura, ou seja, pessoa que participa da cadeia produtiva de segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte.*QUAIS ESPAÇOS CULTURAIS?*
Espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, podendo conter cnpj, MEI ou ser representado por um CPF, via declaração.
Exemplos:
Pontos e Pontões de Cultura, Teatros Independentes, Escolas de Música, Capoeira de Artes, Estúdios, Companhias e Escolas de Dança, Circos, Cineclubes, Centros Culturais, Casas de Cultura e Centros de Tradição Regionais, Museus Comunitários, Centros de Memória e Patrimônio, Bibliotecas Comunitárias, Espaços Culturais em comunidades indígenas, Centros artísticas e culturais afrodescendentes, Comunidades Quilombolas, Espaços de Povos e Comunidades Tradicionais, Festas populares e regionais (Carnaval, São João, Tradicionalismo, etc), Teatro de Rua e demais expressões artísticas realizadas em espaços públicos, Livrarias, editoras e sebos, Empresas de diversões e produção de espetáculos, Estúdios de fotografia, Produtoras de cinema e audiovisual, Ateliês de pintura, moda, design e artesanato, Galerias de arte e fotografias, Feiras de arte e artesanato, Espaços de apresentação musical, Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel, Espaços e Centros de Cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares, outros espaços validados nos cadastros municipais.
IMPORTANTE:
Verificar lista de espaços validados, que estará disponível *a partir de  05 de outubro*, na página do Conselho Municipal de Política Cultural de Alegrete, no link : https://www.alegrete.rs.gov.br/?bXVkYXBvcnRhbD05

DE ONDE SAIRÁ O DINHEIRO?
O recurso virá do superávit do Fundo Nacional de Cultura  apurado até 31 de dezembro de 2019, que contabiliza R$ 3 bilhões, mediante transferências da União a Estados, Municípios e ao Distrito Federal.

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AS LINHAS DE CRÉDITO:
A Lei Aldir Blanc autoriza  nas instituições financeiras federais linhas de crédito para o fomento de atividades, aquisição de equipamentos e renegociação de débitos em condições especiais na pandemia.
Os créditos serão para pessoas físicas, trabalhadores do setor cultural e microempresas e empresas de pequeno porte que tenham finalidade cultural em seus estatutos. Os débitos das linhas de crédito deverão ser pagos em até 36 meses com parcelas mensais reajustadas pela taxa selic e carência de 180 dias.
O acesso às linhas e condições de renegociação será vinculado ao compromisso de manutenção dos empregos.

*RESPOSTAS ÀS DÚVIDAS MAIS FREQUENTES:*
*1*. Quem pode ser beneficiado com os recursos da Lei Aldir Blanc?
A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc prevê 3 mecanismos de apoio emergencial ao setor cultural. São eles:
– Renda emergencial mensal de R$ 600 por 3 meses aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura (artistas, técnicos, produtores, gestores, prestadores de serviços na área cultural) com atividades interrompidas, desde que não recebam outros benefícios do governo federal, incluindo aposentadoria, e tenham renda mensal de até meio salário mínimo.
– Subsídio mensal, entre 3 e 10 mil reais, para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
– Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural

*2*. A pessoa que tenha recebido auxílio emergencial do governo federal, possua renda mensal superior a meio salário mínimo e/ou receba algum outro benefício, poderá acessar algum benefício previsto na Lei?
Pessoas que se enquadrem nas características acima não poderão solicitar o mecanismo auxílio emergencial à pessoas físicas. Mas poderão concorrer aos editais e chamadas públicas de fomento e/ou aquisição de bens e serviços culturais.
Poderão ainda receber o subsídio mensal entre R$ 3 e R$ 10 mil, caso sejam responsáveis por espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas.

*3*. Quem não pode receber?
Espaços culturais vinculados ou criados pela administração pública de qualquer esfera, fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

*4*. Como acessar estes recursos?
Para acessar os recursos, os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias devem constar em cadastros de cultura, e atender aos pré-requisitos estabelecidos pela Lei Aldir Blanc, regulamentado á nivel estadual e municipal, em cada uma das modalidades de apoio emergencial e fomento.

*5*. Cadastros de Cultura: O que diz a Lei?
Art.7°, § 1°:“Farão jus ao benefício previsto no caput os espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, devendo comprovar sua inscrição e respectiva homologação em, pelo menos, um dos seguintes cadastros:
I – Cadastros Estaduais de Cultura;
II – Cadastros Municipais de Cultura;
III – Cadastro Distrital de Cultura;
IV – Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
V – Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
VI – Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);
VII – Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);
VIII – outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na Unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei.”

Art. 7°, § 2°: “Serão adotadas as medidas cabíveis, por cada ente federativo, enquanto perdurar o período de que trata o art. 1o desta Lei, para garantir, preferencialmente de modo não presencial, inclusões e alterações nos cadastros de forma autodeclaratória e documental que comprovem funcionamento regular.”

O agente ou espaço cultural, para receber os benefícios da Lei, precisam estar inscritos nos cadastros de cultura.

Os espaços culturais e artísticos e organizações culturais comunitárias precisam ter personalidade jurídica para ter acesso aos benefícios previstos na Lei?
A Lei não estabelece a obrigatoriedade de possuir CNPJ ativo para o acesso aos benefícios previstos aos espaços culturais.
O que diz a Lei: “Art. 8° Compreende-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais(…)”.

A Lei estabelece contrapartidas. Quais são elas?
A Lei diz que os espaços culturais e artísticos, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e as instituições beneficiadas ficarão obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, a serem definidas em conjunto com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura do local.

Caso uma cidade não tenha Secretaria ou Fundo Municipal de Cultura, como será feito o repasse dos recursos previstos para o município?
Os recursos previstos na Lei (R$3 bilhões) serão executados de forma descentralizada, mediante transferências da União a Estados, a Municípios e ao Distrito Federal, preferencialmente por meio dos Fundos Estaduais, Municipais e Distrital de Cultura ou, quando não houver, outros órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos.
Se o estado ou município não tiver Secretaria ou órgão responsável pela cultura, deverá ser designado órgão público responsável pela gestão e execução dos recursos.
Se o estado ou município não tiver Fundo de Cultura, deverá ser designada conta bancária específica para o depósito e aplicação dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc.
Alegrete não possui Fundo de Cultura e o recurso será recebido via órgão responsável pela cultura.

Qual o papel dos Conselhos Municipal de Política Cultural na implementação da Lei Aldir Blanc?
A Lei Aldir Blanc não vincula o repasse de recursos à existência de Conselho estadual ou municipal de Cultura. No entanto, a existência deste fórum de participação e controle social pode ser fundamental para garantir uma execução eficiente, transparente e efetiva dos mecanismos previstos na Lei.
Onde não houver Conselhos de Cultura, ou os mesmos não estejam atuantes, é possível a criação de fóruns e comitês emergenciais para acompanhamento e controle dos benefícios previstos na Lei.
Para a validação e atualização dos Cadastros de Cultura, como mecanismo de acesso aos benefícios da Lei, é recomendável a criação de comitês gestores, com composição paritária entre governo e sociedade civil, que validem e fiscalizem a concessão e execução dos benefícios previstos na Lei.

Em Alegrete o Conselho Municipal de Cultura foi reativado no mês de junho e tem participado ativamente junto a administração das decisões ligadas diretamente a Aldir Blanc e será um dos responsáveis, junto a Comissão Gestora, formada e eleita via Conselho, e órgão responsável pela cultura do município por todas as ações previstas na regulamentação municipal, que será publicada dentro de 15 dias.

 Outros benefícios previstos na Lei:
Linhas de crédito: Realizadas por instituições financeiras federais, para o fomento de atividades, aquisição de equipamentos e renegociação de débitos em condições especiais. Destinadas a Pessoas Físicas, trabalhadores do setor cultural e microempresas e empresas de pequeno porte que tenham finalidade cultural em seus estatutos. Os débitos das linhas de crédito deverão ser pagos em até 36 meses, com parcelas mensais reajustadas pela taxa Selic, e carência de 180 dias. O acesso às linhas de crédito e às condições especiais de renegociação de dívidas será vinculado ao compromisso de manutenção dos empregos existentes.

Leis de Incentivo: Prorroga automaticamente por 1 ano os prazos para aplicação dos recursos, realização das atividades culturais e respectiva prestação de contas dos projetos culturais já aprovados, por órgão ou entidade do Poder Executivo Federal.

Júlio Cesar Santos                 Foto: Reginaldo Amaral