Nos próximos dias 15,16 e 17 de dezembro, a Caixa Econômica Federal vai atender, aqui em Alegrete em horário diferenciado as famílias atingidas pelas enchente em Alegrete e que vão poder sacar FGTs.
O horário de atendimento será das 15h às 17h. Importante as pessoas ficarem atentas ao cronograma do dia e bairros que serão atendidos.
Durante o período de atendimento, informa o gerente Paulo Schuter não vai haver encaminhamentos de outros serviços nesses horários, pois as equipes especializadas vão priorizar estas demandas.
Cronograma de atendimento:
15 de dezembro – das 15 às 17 horas – moradores dos bairros Centenário, Ibirapuitã e Promorar.
16 de dezembro – das 15 às 17 horas –moradores dos bairros Vila Nova, Santo Antônio, Tancredo e Vila Isabel.
17 de dezembro – das 15 às 17 horas – moradores dos bairros Canudos, Macedo, Porto dos Aguateiros, Balneário Caverá e Restinga.
22 e 23 de dezembro – das 15 às 17 horas – remanescentes.
Quem pode sacar
Nos municípios com declaração de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, os trabalhadores, residentes nas áreas atingidas e informadas pelo poder público local, têm direito a sacar o valor existente, limitado a R$6.220,00 por conta vinculada do FGTS.
É preciso ter saldo em conta do fundo de garantia para realizar o resgate, e o trabalhador não pode ter realizado saque do Fundo, pelos mesmos motivos (calamidade pública- desastre natural) em período inferior a um ano. O pagamento será feito em até cinco dias úteis depois do encaminhamento dos documentos.
Documentação necessária
(originais e cópias):
– Carteira de Identidade (também são aceitos carteira de habilitação, passaporte e novo modelo da Carteira do Trabalho);
– Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamento), emitido no período de 14/06/2015 a 15/10/2015 (data de leitura/postagem nos Correios) ou a Declaração da Prefeitura contendo todos os dados/exigências;
– Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou CNIS (a ser retirada no INSS) ou CAGED (a ser retirada no Ministério do Trabalho);
– Cartão do Cidadão e/ou Número do PIS.
OBSERVAÇÕES:
A prova de residência do trabalhador que tem renda própria e mora com os pais, mas cujo comprovante de endereço esteja no nome de um destes, se faz por meio da filiação constante na Carteira de Identidade do titular da conta vinculada, que declara, sob as penas da lei, que reside no local do desastre.
A prova de residência do trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge, ocorre pela apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.
– Na impossibilidade do titular da conta vinculada comprovar o endereço, admite-se:
* a comprovação por declaração emitida pelo Município, em papel timbrado, datada e assinada pela autoridade competente, onde ateste que o trabalhador é residente na área atingida. A declaração contém nome completo do trabalhador, data de nascimento, endereço completo e número de inscrição do PIS/PASEP.
* Se o cidadão perdeu seus documentos será necessário providenciar a 2ª via junto aos órgãos competentes, pois a CAIXA somente poderá fazer a liberação do saque do FGTS mediante apresentação dos documentos indicados acima.
* Caso o trabalhador tenha conta na CAIXA, deve levar também o cartão, ou o número da conta, para facilitar o crédito.
RECEBIMENTO DO VALOR DO FGTS
O trabalhador poderá sacar seu Fundo de garantia a partir de cinco (5) dias úteis após encaminhamento na Agência, conforme abaixo:
Saques do Fundo de Garantia de valores inferiores a R$ 700,00 poderão ser efetuados nas salas de Autoatendimento da CAIXA com o número do PIS e da senha cidadão.
Saques do Fundo de Garantia de valores inferiores à R$ 1.500,00 poderão ser efetuados no Autoatendimento da CAIXA,
CAIXA Aqui e Agente Lotérico, através do Cartão do Cidadão e senha.
Saques do Fundo de Garantia de valores acima de R$ 1.500,00 poderão ser efetuados na Agência da CAIXA