Fábio Maurício Grbac Pérez ingressou com uma ação judicial solicitando a anulação do processo que culminou em sua cassação, movido pela Câmara Municipal de Alegrete. Na ação, Fábio argumenta que diversas irregularidades ocorreram durante o trâmite do processo administrativo político, e postula o reconhecimento dessas nulidades, assim como a aplicação subsidiária das hipóteses de suspeição e impedimento dos vereadores que participaram do julgamento.
A defesa de Fábio sustentou que, assim como ocorre com juízes, os vereadores deveriam estar sujeitos às mesmas regras de imparcialidade e impedimento durante o procedimento de cassação. No entanto, conforme entendimento consolidado das instâncias superiores, diferentemente dos magistrados, vereadores têm o direito de atuar de maneira parcial, uma vez que a legislação aplicável aos processos de cassação é regulada por normas especiais, distintas das normas que regem processos judiciais.
Com base nesse entendimento e na ausência de provas que corroborassem a alegação de nulidade do processo, o Poder Judiciário julgou a ação improcedente. O tribunal concluiu que o procedimento seguiu as normas específicas e não havia comprovação de vícios ou irregularidades que pudessem invalidar o resultado final que culminou na cassação de Fábio.
Embora atualmente Fábio esteja inelegível, ele ainda pode concorrer às eleições municipais de 2024, pois há um recurso pendente de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já se manifestaram sobre a inelegibilidade do ex-vereador. Contudo, se o TSE confirmar essas decisões, os votos recebidos por Fábio na eleição serão considerados nulos e não poderão ser contabilizados para o partido ao qual ele estiver filiado.
O PAT entrou em contato com o advogado de Fábio, Hélio Sá Brito, que afirmou existir um agravo pendente na 4ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o que, de acordo com ele, pode anular a sentença. Além disso, o advogado mencionou a possibilidade de apelação ao TJRS com base na alegação de cerceamento de defesa e nulidade da sentença.
O processo segue em andamento, com desfecho aguardado nos tribunais superiores.