A decisão baseia-se em indícios de que os acusados se omitiram em relação ao cuidado e à proteção da criança, que sofreu agressões fatais por parte de seu pai, Luis Fabiano, recentemente condenado por homicídio qualificado majorado.
Conforme o Juiz, há um entendimento de que os tios eram garantidores (por terem ficado com a guarda fática do menino após as agressões) e, ao não levarem a criança que havia sido severamente agredida pelo pai para tratamento médico, devem responder pela omissão também como autores do crime. Segundo o magistrado, apesar de terem percebido os sinais de agressão, os acusados não tomaram as medidas necessárias para salvar a vida da criança. Citou também depoimentos, incluindo o de um médico que afirmou que o menino poderia ter sobrevivido se tivesse recebido socorro em tempo hábil.
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Aditamento
O Ministério Público agora deverá modificar a acusação por crime (omissivo impróprio ou comissivo por omissão) de homicídio qualificado majorado contra os réus. A partir do aditamento, a defesa de Riane e Roberta será ouvida e poderá ser realizada a oitiva de novas testemunhas e será realizado novo interrogatório dos réus. A acusação inicial, que se restringia a maus-tratos seguido de morte (pena de 4 a 12 anos aumentada de um terço), pela decisão judicial, será ampliada para o crime de homicídio qualificado majorado (pena de 12 a 30 anos aumentada de um terço).
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O Fato
De acordo com os autos, o menino foi agredido pelo pai na noite de 13/8/20, após um incidente em que teria cumprimentado um cliente do tio, o que desagradou o agressor. A criança sofreu lesões graves, incluindo hemorragia subdural e edema cerebral, sendo levada ao hospital somente em 16/8/20, já em estado crítico. Márcio dos Anjos faleceu no dia seguinte, 17/8/20, Luis Fabiano foi pronunciado e submetido ao Tribunal do Júri. Ele foi condenado por homicídio qualificado em um julgamento ocorrido em 23/10/23 (Júri Márcio dos Anjos).
Com a cisão processual, as investigações se voltam para os tios, acusados pelo Ministério Público por maus-tratos seguido de morte.
Com o aditamento à denúncia, o processo seguirá com a oitiva das partes e novas etapas de instrução, que podem incluir depoimentos adicionais. Caso o Ministério Público faça a nova acusação, os réus responderão por homicídio qualificado majorado. Não sendo realizado o aditamento à acusação, o processo deverá ser remetido para revisão da instância competente do órgão do Ministério Público.