A decisão do Conselho de Sentença considerou o réu culpado por homicídio qualificado (tortura), majorado pelo fato de ter sido cometido contra menor de 14 anos, além do crime de tortura-castigo. A pena foi fixada em 44 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, sem possibilidade de apelar em liberdade, mantendo-se a prisão preventiva de Luís Fabiano. Cabe recurso da sentença.
Os fatos remontam a 16 de agosto de 2020, quando Márcio foi levado ao hospital em estado grave, apresentando múltiplas lesões pelo corpo e na cabeça. Apesar dos esforços médicos, o menino não resistiu e faleceu horas depois. A causa da morte foi identificada como traumatismo craniano, acompanhado de edema e hemorragia cerebral. Além disso, o laudo médico indicou que a vítima estava desidratada e desnutrida, o que agravou o quadro clínico.
Durante o julgamento, o Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça Rodrigo Alberto Wolf Piton, argumentou que o crime foi motivado pela falta de paciência do pai com a criança. Piton detalhou os depoimentos colhidos no processo, incluindo os relatos de médicos que prestaram atendimento a Márcio e do perito que realizou a necropsia. O Promotor descreveu o sofrimento constante ao qual o menino foi submetido, apontando que a lesão fatal na cabeça teria sido causada por uma agressão do pai com uma taquara, ocorrida dias antes do óbito. Piton afirmou ainda que Luís Fabiano retardou a ida ao hospital para ocultar as agressões, corroborando a confissão inicial do réu à polícia, na qual admitiu ser o autor dos maus-tratos que culminaram na morte do filho.
A Promotora Rochelle Jelinek também atuou na acusação, apresentando uma linha do tempo detalhada dos acontecimentos. Ela destacou o comportamento apático do réu em relação ao filho, relatando que ele não demonstrou nenhuma emoção ao vê-lo gravemente ferido no hospital. Segundo a Promotora, o pai tinha plena consciência da situação da criança e optou por não buscar ajuda imediata.
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A defesa, por sua vez, sustentou que Luís Fabiano foi forçado a confessar o crime e que o verdadeiro responsável pelas agressões seria o irmão do réu, que enfrenta outro processo por maus-tratos. O Advogado Gustavo Segala argumentou que as agressões fatais ocorreram no domingo, dia em que a criança foi levada ao hospital, e que o autor seria o tio de Márcio, não Luís Fabiano. Segala questionou por que o irmão do réu e sua namorada foram acusados apenas de maus-tratos, enquanto o pai foi condenado por homicídio. Ele também mencionou que o réu trabalhava em uma zona rural e, por isso, não teria tempo de acompanhar o cotidiano do filho.
O Advogado Thiago Machado Battaglin reforçou a tese da defesa ao citar o depoimento de um médico que afirmou que as lesões mais graves podem ter ocorrido no dia em que a criança foi levada ao hospital, período em que Luís Fabiano estaria fora de casa. Battaglin sugeriu que o tio de Márcio era quem cuidava da criança nesse intervalo de tempo, levantando dúvidas sobre a real responsabilidade do pai nos eventos que levaram à morte.
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O caso gerou grande comoção na cidade de Alegrete, devido à brutalidade das circunstâncias e à idade da vítima. Embora a defesa tenha apresentado argumentos de que o réu não foi o responsável direto pela morte, o Conselho de Sentença acolheu a tese da acusação, resultando na condenação de Luís Fabiano Jaques por tortura e homicídio qualificado.