Desde o mês de abril, as agências da Previdência Social estão fechadas até dia 19 de junho, devido a pandemia do novo coronavírus (COVID19), Assim, durante o período de enfrentamento, quem necessita encaminhar
benefícios de auxilio doença, deverá o segurado anexar atestado médico por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.
O vereador Luciano Belmonte que auxilia pessoas a encaminharem essas questões diz que todos os atestados serão submetidos à análise preliminar pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência, e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras e deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário.
Uma vez que conforme decreto presidencial o benefício poderá ter duração de até 03 (três) meses, contatos a partir da data do início do benefício.
A concessão se dará sem a realização de perícia médica, enquanto perdurar o regime de plantão reduzido de atendimento nas Agências da Previdência Social.
O segurado poderá ser submetido à perícia médica, após o término do regime de plantão reduzido nas agências da Previdência Social, nos seguintes casos: quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de três meses; quando houver necessidade na conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio doença; ou quando não for possível conceder a antecipação do auxílio com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos na portaria.
Vera Soares Pedroso