Comissão Gestora da Lei Aldir Blanc, explica em live, procedimentos para liberação de recursos

A Comissão Gestora da Lei Aldir Blanc, realizou no último domingo (29), uma live sobre editais. Intitulada live do Editais Municipais de Alegrete – Aldir Blanc, foi transmitida pela página oficial da Diretoria de Cultura, em conjunto com a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

O objetivo geral foi informar as regras sobre liberação de recursos da Lei Emergencial de incentivo a Cultura nos repasses do Inciso 2 (subsídios para manutenção de espaços culturais, coletivos e entidades culturais sem fins lucrativos) e Inciso 03 (editais de premiação e aquisição de serviços e bens).

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A live serviu também para reforçar que o Cadastro Municipal de Cultura , é requisito mínimo para participação, e continuará aberto concomitante com os editais,  e que estes (editais) deverão abrir a partir do dia 7 de dezembro.

A representante da Sociedade Civil Cassia Salgado, reafirmou a importância da Lei Aldir Blanc, como uma ferramenta para conhecer e unir os segmento da economia criativa cultural e a importância da Lei como instrumento de descentralização de verba federal.

Já a Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural e também representante da administração local, Gabriela Marçal, expôs as dificuldades de aplicação da lei dentro das diferentes realidades jurídicas que se encontram os municípios, tendo sido regulamentada duas vezes com lacunas para diferentes interpretações. Destacou o trabalho árduo dos ativistas culturais em auxiliar na aplicação e na busca ativa de trabalhadores da cultura.

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A boa notícia é que grupos e coletivos não precisam ter CNPJ para se inscrever na Linha 2, podem emitir declarações para um representante legal e que nas duas linhas 1 e 2, os formulários são simples e resumem as questões sobre os dados e funcionamento de pessoas físicas e de espaços, coletivos e entidades culturais antes da pandemia. Reforçando sempre que ambos, espaços e CPF’s, devem ter interrompido ou diminuído suas ações por causa da pandemia pelo Covid-19.

A Comissão Gestora elaborou editais simples, com todos os modelos necessário de declarações, além de piloto para os projetos de contrapartidas e atividades/projetos para o edital de premiação.

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A primeira novidade é um terceiro edital que prevê a aquisição de ingressos de cinema, circo e espetáculos a serem distribuídos para alunos da rede pública municipal que se encontram em situação de vulnerabilidade, que resultará em uma segunda chamada pública para interessados em adquiri los, obviamente pós pandemia, uma oportunidade a crianças e adolescentes que têm pouco ou nenhum acesso a esses bens culturais.

A segunda novidade é uma plataforma que está sendo desenvolvida dentro do site da  Prefeitura Municipal de Alegrete, um compromisso com a transparência de aplicação da lei e com a responsabilidade com a saúde da comunidade, que poderá se inscrever no edital de forma totalmente remota. No entanto, sabedores de que a população está em fase de adaptação digital, disponibilizará também funcionários na sede do Museu Histórico Oswaldo para auxiliar tanto na confecção dos projetos como no firmamento das inscrições.

Link para acesso a Live: https://www.facebook.com/DiretoriadeCulturaAlegrete/videos/181286403669753/

QUAIS TRABALHADORES DA CULTURA PODEM SER CONTEMPLADOS? Todos os Fazedores de Cultura têm direito a participar dos editais, estando inscritos no Cadastro Municipal de Cultura, mas sujeitos à homologação do Conselho Municipal de Política Cultural:

  • arte educadores;
  • artesãos;
  • artistas plásticos;
  • atores/atrizes;
  • antiquário;
  • bonequeiros;
  • bordadeiras;
  • brincantes;
  • camareiro;
  • cantores;
  • capoeiristas;
  • caracterizador;
  • cartunista;
  • cenógrafo;
  • cenotécnicos;
  • cineastas;
  • cinegrafistas;
  • cineclubistas;
  • compositores;
  • contadores de histórias;
  • contra regra;
  • customizadores;
  • curadores;
  • dançarinos;
  • desenhistas;
  • designer gráfico;
  • diagramadores;
  • direção teatral;
  • drags queens;
  • dramaturgos;
  • doceiros;
  • dubladores;
  • escritores;
  • encadernadores artesanais;
  • equilibristas;
  • estampadores;
  • editores de imagem e som;
  • figurinistas;
  • guias turísticos;
  • grafiteiros;
  • hip hops/mc’s;
  • ilustradores;
  • jongueiros;
  • luminotécnicos;
  • luthiers;
  • locutores;
  • mágicos;
  • malabaristas;
  • maquiadores artisticos;
  • memorialistas;
  • mestres sabedores;
  • montadores;
  • musicistas;
  • músicos;
  • oficineiros;
  • peruqueiro;
  • palhaços;
  • poetas;
  • preparador corporal;
  • preparador da voz;
  • produtores culturais;
  • professores de escola de arte e capoeira;
  • quilombolas;
  • rendeiras;
  • romancistas;
  • roteiristas;
  • ritmistas;
  • radialistas;
  • sambistas de roda;
  • sonoplastas;
  • tatuadores;
  • transformistas;
  • trapezistas

Espaços que têm direito a participar dos editais, estando inscritos no Cadastro Municipal de Cultura, sujeitos a homologação do Conselho Municipal de Política Cultural:

  • pontos e pontões de cultura;
  • escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;
  • circos;
  • cineclubes;
  • centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;
  • museus comunitários, centros de memória e patrimônio;
  • bibliotecas comunitárias;
  • espaços culturais em comunidades indígenas;
  • centros artísticos e culturais afro-brasileiros;
  • comunidades quilombolas;
  • espaços de povos e comunidades tradicionais;
  • festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
  • livrarias, editoras e sebos;
  • empresas de diversão e produção de espetáculos;
  • estúdios de fotografia;
  • produtoras de cinema e audiovisual;
  • ateliês de pintura, moda, designer artesanato;
  • galerias de arte e de fotografias;
  • feiras de arte e de artesanato;
  • espaços de apresentação musical;
  • espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
  • espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;
  • outros espaços e atividades artísticos e culturais [art. 8º], validados nos cadastros conforme a Lei, legalmente formalizados ou não, com ou sem CNPJ.

Júlio Cesar Santos                                                  Fonte: Conselho Municipal de Política Cultural