Compras com cartão e à vista podem mudar

Categoria é a grande aposta das operadoras para aumentar as transações com esse tipo de equipamento

cartões

Após 25 anos, a barreira para diferenciação de preços de produtos comprados à vista ou no cartão de crédito pode estar com os dias contados. O Projeto de Decreto Legislativo do Senado (PDS) nº 31 de 2013, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), prevê a suspensão da resolução 34, de 1989, doConselho Nacional de Direito do Consumidor (CNDC), que impede comerciantes de praticar valores diferentes para compras em dinheiro ou no cartão.
Entidades que representam o comércio e o direitos dos consumidores divergem sobre o que pode acontecer se a legislação for alterada. A proposta está em discussão e pode ser votada nesta semana pelos senadores.

Para a Federação do Comércio de Santa Catarina (Fecomércio-SC), a mudança deve favorecer os consumidores, pois as lojas poderão oferecer preços menores para quem pagar à vista. O diretor executivo da entidade, Marcos Arzua, o custo da operação com cartões de crédito por representar até 6% do valor do produto para alguns estabelecimentos comerciais.

— Essa resolução é um erro histórico. Se o empresários puder fazer preços diferentes, quem ganha com isso é o próprio consumidor, que poderá ter a escolha de pagar menos. O que se pretende com o projeto que está no Senado é criar essa distinção – disse Arzua.

Contrários à suspensão da atual legislação, órgãos de defesa do consumidor defendem que o cliente não pode arcar com um custo que é do lojista junto à administradora do cartão. Também existe o temor de que uma eventual alteração na lei abra margem para que estabelecimentos cobrem preços mais altos do que as taxas repassadas às administradoras.

– Pela legislação, o cartão de crédito é um meio de pagamento como qualquer outro. Quem paga com esse meio tem o mesmo direito a acessar descontos e promoções – afirmou Maria Inês Dolci, coordenadora institucional daAssociação de Consumidores Proteste.

Advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Mariana Alves Tornero considera o projeto de mudança um retrocesso, pois o fornecedor que aceita pagamento em cartão de crédito tem a vantagem de aumentar sua clientela, sendo esse mais um motivo para que arque com os custos.

Tramitando desde março de 2013 no Senado, o PDS 31/2013 chegou a entrar na pauta das duas últimas sessões da Casa legislativa, mas teve a votação adiada. A assessoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR) informou que “a presidência do Senado se comprometeu a votar o projeto na sessão desta terça-feira”. Caso seja aprovado, o PDS ainda precisa passar pela aprovação da Câmara para ser promulgado.

O que diz o projeto

O PDS 31/2013 pede a suspensão da resolução nº 34 do CNDC, de 1989. O principal argumento para a suspensão da resolução seria a falta de competência do CNDC, órgão ligado à Presidência da República, para legislar sobre os preços praticados no comércio.

— O CNDC, ao baixar a citada resolução [nº34/1989], exorbitou em seu poder normativo, que, frise-se, nunca teve, ao obrigar os comerciantes a não fazer, o que somente poderia ser feito por meio de lei, em sentido estrito – afirma o documento.

Ainda de acordo com o texto do projeto, a medida foi aprovada em uma época que o país sofria com a inflação. Muitos comerciantes aplicavam preços maiores para compras com cartão de crédito, pois só recebiam o dinheiro das administradoras de cartão um mês após a compra, quando a inflação já tinha corroído uma boa parcela do valor. Em tempos de inflação estabilizada, a proibição não teria sentido.

Fonte: Zero Hora