Parecer elaborado a pedido do Ministério Público interfere na autonomia de instituição de ensino públicas e privadas
Pode ser votado na manhã desta quarta-feira parecer que interfere diretamente na autonomia de instituições de ensino públicas e privadas para combater o mau comportamento. Polêmica, a possibilidade de extinção de medidas punitivascomo a suspensão e a expulsão vem sendo discutida há mais de um ano pelo Conselho Estadual de Educação, que reúne representantes de todos os segmentos da comunidade escolar. Nesta manhã, os conselheiros terão mais uma rodada de debates, que pode ou não ser seguida de votação de uma minuta. Talvez ocorra o adiamento da decisão final para nova data.
Atualmente, suspender, transferir compulsoriamente ou desligar em definitivo um aluno são soluções drásticas, às quais os educadores recorrem em última instância, depois de fracassadas todas as tentativas para a resolução de problemas e conflitos, como advertências orais e escritas, reuniões e acompanhamento psicológico. A Secretaria Estadual da Educação e o Sindicato do Ensino Privado (Sinepe/RS) não contabilizam o número de ocorrências desse tipo, o que impede que se conheça a frequência com que as penas são aplicadas.
Vice-presidente do Sinepe/RS, Osvino Toillier defende a independência das unidades para disciplinar seus estudantes, mesmo que sejam raros os episódios em que o extremo rigor se faça necessário. Toillier relembra um caso rumoroso ocorrido em Porto Alegre em 2007: um aluno do Ensino Médio detonou um artefato explosivo dentro da lixeira de um colégio. Descobriu-se que ele também mantinha uma comunidade na rede social Orkut em que ameaçava outros alunos. Inconformada com a expulsão, a família obteve uma liminar, depois cassada, para que o garoto continuasse frequentando as aulas.
Contundente, o juiz de primeira instância argumentou: “O que pensa o impetrante da vida? Caso nada pense está mais do que na hora de começar a fazer. Espera-se, também, que a família, ao invés de buscar justificar o injustificável, assuma uma posição amorosa de orientação responsável. Onde não há limites não há futuro”. No julgamento da segunda instância, o Tribunal de Justiça, por unanimidade, apoiou a decisão do colégio.
— A escola não deve só ensinar português e matemática. Deve ajudar o aluno na incorporação de valores e limites. Esse monstrengo (o parecer em debate) significa desconstituir a autoridade da escola, institucionalizar a impunidade — opina Toillier.
Diretora pedagógica do Colégio Farroupilha, Marícia Ferri conduziu há pouco um desligamento definitivo. Durante um período de repetidas agressões físicas contra colegas e até um professor, provocando lesões, a escola utilizou os mecanismos de praxe na tentativa de debelar a crise: advertências, apoio psicológico, encontros com os pais, assinatura de um termo de compromisso. A família demonstrou forte resistência para lidar com o problema, até que se chegou à conclusão de que não havia alternativa a não ser a saída.
— Houve dano coletivo. A turma estava deixando de aprender ou não queria vir à escola com medo desse aluno — recorda Marícia.
Se o parecer for aprovado pelo Conselho, a diretora afirma que terá de se adaptar, instituindo medidas educativas.
— Mais uma vez, estarão tirando a autoridade do professor e da instituição escolar — lamenta.
As punições aos alunos
Suspensão: o aluno é afastado do convívio com a turma por um, dois ou três dias letivos. Ele não é proibido de entrar na escola durante esse período — tem o direito de realizar atividades paralelas, em outro ambiente que não a sala de aula que frequenta regularmente. Pode, por exemplo, cumprir tarefas na biblioteca. O estudante não pode ser prejudicado se estiver prevista alguma avaliação. Em caso de prova, ele deverá fazê-la, mas não junto do grupo.
Transferência: o aluno já pode ter passado por uma suspensão e acabou voltando a cometer faltas. A escola convoca os pais e recomenda que eles tomem a iniciativa de procurar outra instituição para o filho. Em comparação à suspensão, trata-se de uma fase mais amigável do processo de tratativas entre a família e os educadores. Os pais costumam acatar a sugestão. Em caso negativo, o colégio pode propor os termos para uma última chance ao estudante.
Expulsão: é a mais extrema das soluções. Os pais não admitem o problema ou não percebem a gravidade da conduta do filho e confrontam a escola. Direção e equipe pedagógica optam pelo desligamento compulsório quando todas as possibilidades de negociação e intervenção já foram testadas e falharam.
Conselho Estadual de Educação
– Criado em 1935 e reformulado em 1962, o Conselho Estadual de Educação (Ceed) é um órgão normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador de escolas públicas e particulares
– É responsável por emitir parecer de credenciamento e autorização de escolas de Ensino Fundamental, Médio e Técnico.
– Realiza equivalência de estudos (para alunos que fazem intercâmbio no Exterior), aprovação de regimentos dos estabelecimentos de ensino, fiscalização das escolas — inclusive no que se refere à avaliação da qualidade do ensino.
– Emite pareceres sobre assuntos e questões de natureza pedagógica que lhe forem submetidos pelo governo do Estado ou por solicitação da Assembleia Legislativa.
– Pode promover sindicâncias em estabelecimentos de ensino, entre outas atribuições.
– Diferentemente dos conselhos da maioria dos Estados, o do Rio Grande do Sul tem a autonomia de publicar decisões no Diário Oficial, sem necessitar de homologação de outros poderes. Desta forma, as normas entram em vigor na sua publicação ou aprovação.
– O presidente e os dois vice-presidentes são escolhidos pelos conselheiros para um período de dois anos. A atual presidente é Cecília Maria Martins Farias, representante do Sindicato dos Professores do Ensino Privado (Sinpro/RS).
– As propostas são discutidas inicialmente em comissões e apresentadas em reuniões conjuntas. Só então, as propostas são encaminhadas a plenário, composto por todos os conselheiros. São 22 vagas de conselheiros com mandato de quatro anos (neste momento, 19 estão ocupadas): 15 indicadas por representantes de 10 instituições e sete indicadas pelo governo do Estado
– As sessões em plenário são abertas e ocorrem às quartas-feiras (nesta semana será às 8h), no 20º andar do Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF), na Avenida Borges de Medeiros, 1.501, na Capital.
Fonte: Zero Hora
Atualmente, suspender, transferir compulsoriamente ou desligar em definitivo um aluno são soluções drásticas, às quais os educadores recorrem em última instância, depois de fracassadas todas as tentativas para a resolução de problemas e conflitos, como advertências orais e escritas, reuniões e acompanhamento psicológico. A Secretaria Estadual da Educação e o Sindicato do Ensino Privado (Sinepe/RS) não contabilizam o número de ocorrências desse tipo, o que impede que se conheça a frequência com que as penas são aplicadas.
Vice-presidente do Sinepe/RS, Osvino Toillier defende a independência das unidades para disciplinar seus estudantes, mesmo que sejam raros os episódios em que o extremo rigor se faça necessário. Toillier relembra um caso rumoroso ocorrido em Porto Alegre em 2007: um aluno do Ensino Médio detonou um artefato explosivo dentro da lixeira de um colégio. Descobriu-se que ele também mantinha uma comunidade na rede social Orkut em que ameaçava outros alunos. Inconformada com a expulsão, a família obteve uma liminar, depois cassada, para que o garoto continuasse frequentando as aulas.
Contundente, o juiz de primeira instância argumentou: “O que pensa o impetrante da vida? Caso nada pense está mais do que na hora de começar a fazer. Espera-se, também, que a família, ao invés de buscar justificar o injustificável, assuma uma posição amorosa de orientação responsável. Onde não há limites não há futuro”. No julgamento da segunda instância, o Tribunal de Justiça, por unanimidade, apoiou a decisão do colégio.
— A escola não deve só ensinar português e matemática. Deve ajudar o aluno na incorporação de valores e limites. Esse monstrengo (o parecer em debate) significa desconstituir a autoridade da escola, institucionalizar a impunidade — opina Toillier.
Diretora pedagógica do Colégio Farroupilha, Marícia Ferri conduziu há pouco um desligamento definitivo. Durante um período de repetidas agressões físicas contra colegas e até um professor, provocando lesões, a escola utilizou os mecanismos de praxe na tentativa de debelar a crise: advertências, apoio psicológico, encontros com os pais, assinatura de um termo de compromisso. A família demonstrou forte resistência para lidar com o problema, até que se chegou à conclusão de que não havia alternativa a não ser a saída.
— Houve dano coletivo. A turma estava deixando de aprender ou não queria vir à escola com medo desse aluno — recorda Marícia.
Se o parecer for aprovado pelo Conselho, a diretora afirma que terá de se adaptar, instituindo medidas educativas.
— Mais uma vez, estarão tirando a autoridade do professor e da instituição escolar — lamenta.
As punições aos alunos
Suspensão: o aluno é afastado do convívio com a turma por um, dois ou três dias letivos. Ele não é proibido de entrar na escola durante esse período — tem o direito de realizar atividades paralelas, em outro ambiente que não a sala de aula que frequenta regularmente. Pode, por exemplo, cumprir tarefas na biblioteca. O estudante não pode ser prejudicado se estiver prevista alguma avaliação. Em caso de prova, ele deverá fazê-la, mas não junto do grupo.
Transferência: o aluno já pode ter passado por uma suspensão e acabou voltando a cometer faltas. A escola convoca os pais e recomenda que eles tomem a iniciativa de procurar outra instituição para o filho. Em comparação à suspensão, trata-se de uma fase mais amigável do processo de tratativas entre a família e os educadores. Os pais costumam acatar a sugestão. Em caso negativo, o colégio pode propor os termos para uma última chance ao estudante.
Expulsão: é a mais extrema das soluções. Os pais não admitem o problema ou não percebem a gravidade da conduta do filho e confrontam a escola. Direção e equipe pedagógica optam pelo desligamento compulsório quando todas as possibilidades de negociação e intervenção já foram testadas e falharam.
Conselho Estadual de Educação
– Criado em 1935 e reformulado em 1962, o Conselho Estadual de Educação (Ceed) é um órgão normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador de escolas públicas e particulares
– É responsável por emitir parecer de credenciamento e autorização de escolas de Ensino Fundamental, Médio e Técnico.
– Realiza equivalência de estudos (para alunos que fazem intercâmbio no Exterior), aprovação de regimentos dos estabelecimentos de ensino, fiscalização das escolas — inclusive no que se refere à avaliação da qualidade do ensino.
– Emite pareceres sobre assuntos e questões de natureza pedagógica que lhe forem submetidos pelo governo do Estado ou por solicitação da Assembleia Legislativa.
– Pode promover sindicâncias em estabelecimentos de ensino, entre outas atribuições.
– Diferentemente dos conselhos da maioria dos Estados, o do Rio Grande do Sul tem a autonomia de publicar decisões no Diário Oficial, sem necessitar de homologação de outros poderes. Desta forma, as normas entram em vigor na sua publicação ou aprovação.
– O presidente e os dois vice-presidentes são escolhidos pelos conselheiros para um período de dois anos. A atual presidente é Cecília Maria Martins Farias, representante do Sindicato dos Professores do Ensino Privado (Sinpro/RS).
– As propostas são discutidas inicialmente em comissões e apresentadas em reuniões conjuntas. Só então, as propostas são encaminhadas a plenário, composto por todos os conselheiros. São 22 vagas de conselheiros com mandato de quatro anos (neste momento, 19 estão ocupadas): 15 indicadas por representantes de 10 instituições e sete indicadas pelo governo do Estado
– As sessões em plenário são abertas e ocorrem às quartas-feiras (nesta semana será às 8h), no 20º andar do Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF), na Avenida Borges de Medeiros, 1.501, na Capital.
Fonte: Zero Hora