Cota de isenção encolhe para 150 dólares em freeshops

Políticos e comerciantes de Rivera tentarão apelar intervenção de José Mujica

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O limite de isenção da cota de bagagem para compras no exterior realizadas por viajantes que ingressem no país por via terrestre, fluvial ou lacustre foi alterado, baixando de 300 dólares para 150 dólares. A determinação está na Portaria MF 307, de 17 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira.

Com a medida, que já está valendo, está sujeito à tributação todo viajante que fizer compras nos freeshops localizados em países vizinhos e que possuam fronteiras terrestres com o Brasil, como, por exemplo, Aceguá, Jaguarão, Santana do Livramento, Chuí etc, sempre que o valor ultrapassar a quantia de 150 dólares. O cálculo do tributo permanece o mesmo, ou seja, o viajante deverá pagar, a título de Imposto de Importação, o valor equivalente a 50% do que exceder à cota permitida. 

Políticos de Rivera devem apelar a Mujica

A repercussão não foi positiva no lado uruguaio da Fronteira, já que o setor sofrerá um duro impacto com a medida. O intendente municipal de Rivera, Marne Osório, deputados por Rivera, além dos dirigentes da Associação de Freeshops da cidade, pretendem nos próximos dias deflagrar uma grande mobilização para pressionar o governo uruguaio no sentido de buscar a intercessão do presidente do Uruguai, José Mujica, em Brasília.
 
Fonte: Correio do Povo