CTG de Santiago diz que não usou artefato explosivo na apresentação

Coordenação da invernada critica a forma como foi anunciada a desclassificação para o grupo

coxilha de ronda
Um dia depois do final do 12º Juvenart e da polêmica envolvendo o CTG Coxilha de Ronda _ que conseguiu na Justiça o direito de voltar ao evento depois de ser desclassificado por usar artefatos explosivos no palco _, a coordenadora da invernada artística do CTG rebate as declarações da organização do concurso.
Conforme Rosana Machado Lopes, nenhum dos dançarinos utilizou artefatos explosivos na apresentação. Ela diz que foram utilizadas apenas armas de madeira, inclusive,  as mesmas utilizadas pelo grupo na última edição do evento. Rosana explicou que foi colocada uma espécie de bombinha indoor  no interior da réplica do canhão, já que a invernada fazia uma apresentação temática, homenageando o  hino do Estado e suas batalhas.
Quanto aos explosivos que teriam sido lançados debaixo das arquibancadas durante a apresentação do grupo, Rosana disse não ter conhecimento de onde e de quem partiram:
_ Jamais faríamos alguma coisa para prejudicar alguém e não queríamos causar polêmica. Tudo o que foi feito naquele tablado era de conhecimento da comissão do Juvenart.
Outro ponto criticado pela coordenação do Coxilha de Ronda foi a maneira como o CTG foi comunicado da desclassificação:
_ Não recebemos notificação por escrito. Sequer estávamos lá quando anunciaram a nossa desclassificação no microfone. Ficamos sabendo bem mais tarde. Achamos arbitrária a desclassificação geral do grupo, pois há coisas diferentes. Uma coisa é a entrada e a retirada, outra coisa são as danças tradicionais _ argumenta a coordenadora.
A decisão da Justiça
No início da tarde desta segunda-feira, a assessoria da juíza Eloisa Helena Hernandes de Hernandes encaminhou a cópia da liminar que recolocou a entidade na competição.
Em um dos trechos, a juíza diz que “verifica-se que a punição _ desclassificando o autor _ foi sumária sem qualquer notificação prévia ou procedimento que lhe alcançasse o mínimo direito de defesa. Inexiste demonstração, nem mesmo foi referido, que tenham utilizado armas “branca ou de fogo” que é a proibição feita no art. 26 que foi citado para embasar a punição”.
A juíza também deferiu que, caso o CTG Coxilha de Ronda não se apresentasse até o final do 12º Juvenart, implicaria em uma multa de R$ 20 mil.
 
Fonte: Diário de Santa Maria