Dano moral por atrasos no salário do funcionalismo do RS não é presumível, decide Justiça

Isso significa que cada servidor que pleitear indenização por atraso no pagamento de salário deve apresentar alegações individualmente. Impacto em caso de condenação poderia ser de R$ 8 bilhões, estima governo.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu nesta segunda-feira (28) que o dano moral em processos por atrasos de salário aos servidores do estado não é presumível, ou seja, deve ser comprovado individualmente por cada funcionário.

O grupo de desembargadores julgou um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas protocolado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Também na sessão de segunda, o Órgão Especial entendeu que o congelamento dos gastos dos poderes, aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), é inconstitucional.

A decisão vale para os processos em curso e para ações novas que tratem do mesmo tema.

“O julgamento de hoje era de extrema importância e foi tratado como prioridade pela PGE. A vitória representa a manutenção, nos cofres públicos, de uma quantia expressiva, e eventual revés acarretaria efetivo comprometimento na manutenção dos serviços prestados à sociedade”, diz o procurador-geral adjunto para assuntos jurídicos, Victor Herzer da Silva.

Conforme governo estadual, o impacto financeiro aos cofres públicos em caso de condenação poderia alcançar uma marca superior a R$ 8 bilhões.

O presidente da Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do Rio Grande do Sul (Fessergs), Sérgio Arnoud, considera a decisão importante, pois, segundo ele, reconhece que os atrasos e parcelamento causam danos aos servidores.

“Embora não tenha decidido pela repercussão geral, a decisão do TJ reconhece que há dano moral e que ele deve ser comprovado de forma individual.”

Segundo estimativa da PGE, em cerca de quatro anos, mais de 30 mil ações judiciais por danos morais foram abertas contra o governo devido ao parcelamento dos salários dos servidores públicos. A medida é tomada frente às dificuldades financeiras do governo, desde 2017.

Em aproximadamente 1,2 mil processos, o estado foi condenado a pagar em torno de R$ 3 mil, mas nenhuma indenização foi executada até o momento. O julgamento dessa segunda possibilita a uniformização desse entendimento na Justiça.

O governo do RS começou a pagar a folha de setembro no último dia 15 de outubro. Os vencimentos são pagos de forma escalonada, e quem recebe mais de R$ 2,5 mil líquido tem o salário parcelado.

Fonte: G1