Decisão da Justiça diz que reajuste escalonado do RPPs, em Alegrete, é inconstitucional

O projeto de lei que mudava a alíquota do RPPs foi exaustivamente debatido na Câmara de Vereadores, apresentado pelo Executivo teve parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação e na primeira apresentação 13 vereadores votaram pela aprovação de emenda da bancada do PT que escalonava os descontos aos servidores da Prefeitura.

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Na época, em julho passado, apenas os vereadores Celeni Viana e Firmina Soares votaram contra. Eles afirmam que sabiam que era inconstitucional no sentido que é possível escalonamento, mas se o Fundo não for deficitário, fato que não acontece com o RPPS que esta deficitário em mais 200 milhões.

O projeto com a emenda da bancada do Partido dos Trabalhos que previa reajuste escalonado de 11% a 14% voltou à Prefeitura, que fez emendas e devolveu à Câmara. Na segunda votação  deu 7 a 7 e com o voto de desempate do presidente, Moisés Fontoura, o reajuste escalonado foi aprovado

O prefeito Márcio Amaral, através da procuradoria entrou com ação de inconstitucionalidade e agora veio a resposta do Tribunal que realmente não pode ser escalonado. Por telefone ele disse que o desconto se mantém como era, 14%.

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A proposta de reajuste escalonado era para os que ganhasse mais, passassem a pagar mais ao RPPs. O reajuste é previsto pela Reforma Trabalhista do Governo Federal ao plano de previdência dos municípios, no caso de Alegrete o RPPS.

A lei prevê que possa ser escalonado em caso do fundo não ser deficitário, o que não acontece aqui em Alegrete. Os valores servem para cobrir os salários dos que vão se aposentando dos serviços da Prefeitura.

Vera Soares Pedroso