O projeto de lei que mudava a alíquota do RPPs foi exaustivamente debatido na Câmara de Vereadores, apresentado pelo Executivo teve parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação e na primeira apresentação 13 vereadores votaram pela aprovação de emenda da bancada do PT que escalonava os descontos aos servidores da Prefeitura.
Na época, em julho passado, apenas os vereadores Celeni Viana e Firmina Soares votaram contra. Eles afirmam que sabiam que era inconstitucional no sentido que é possível escalonamento, mas se o Fundo não for deficitário, fato que não acontece com o RPPS que esta deficitário em mais 200 milhões.
O projeto com a emenda da bancada do Partido dos Trabalhos que previa reajuste escalonado de 11% a 14% voltou à Prefeitura, que fez emendas e devolveu à Câmara. Na segunda votação deu 7 a 7 e com o voto de desempate do presidente, Moisés Fontoura, o reajuste escalonado foi aprovado
O prefeito Márcio Amaral, através da procuradoria entrou com ação de inconstitucionalidade e agora veio a resposta do Tribunal que realmente não pode ser escalonado. Por telefone ele disse que o desconto se mantém como era, 14%.
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A proposta de reajuste escalonado era para os que ganhasse mais, passassem a pagar mais ao RPPs. O reajuste é previsto pela Reforma Trabalhista do Governo Federal ao plano de previdência dos municípios, no caso de Alegrete o RPPS.
A lei prevê que possa ser escalonado em caso do fundo não ser deficitário, o que não acontece aqui em Alegrete. Os valores servem para cobrir os salários dos que vão se aposentando dos serviços da Prefeitura.
Vera Soares Pedroso