Decreto disciplina funcionamento de atividades comerciais até às 22h em Alegrete

Um novo Decreto foi emitido pela administração municipal que versa sobre o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais em Alegrete. O que antes podia ficar aberto até às 23h, agora terá atendimento até às 22h.

A abertura dos locais será monitorado, de acordo com evolução da COVID no Município e com distanciamento e EPIs necessários para proteger os trabalhadores e clientes.

 

Fica disposto do Art 12. que não será permitido o funcionamento de atividades e serviços após as 22 horas, podendo após este horário o funcionamento se dar exclusivamente na modalidade de telentrega, salvo aqueles considerados essenciais que poderão funcionar normalmente.”

As quadras de futebol poderão reabrir de acordo com este novo Decreto.