Decreto dispensa emissão de nota fiscal do produtor nas saídas até 30 de junho

Foi publicado no Diário Oficial do Estado, na última quarta-feira, 8 de abril, o Decreto 55.173, que estabelece, para o período de 01/04 a 30/06/2020, a dispensa da emissão de Nota Fiscal de Produtor nas saídas para contribuintes inscritos no RS, desde que haja a emissão prévia de Nota Fiscal de entrada pelo comprador/destinatário.

A emissão da Nota Fiscal de Produtor nas vendas internas para o Rio Grande do Sul (indústria, comércio ou outro produtor), desde que previamente o comprador/destinatário emita a Nota Fiscal de entrada, está dispensada temporariamente. A medida tem validade desde 1º abril até 30 de junho e visa contribuir com as medidas de prevenção ao estado de calamidade pública do Estado em razão do Covid-19.

Dessa forma, o transporte da mercadoria será documentado pela Nota Fiscal de entrada emitida pelo adquirente/destinatário. O sistema de autorização das notas eletrônicas, nesse período, deixará de exigir a informação do número da Nota Fiscal de Produtor referente à venda/saída dos produtos. Nas vendas/saídas para fora do Estado ou para exportação, o produtor deverá continuar emitindo normalmente a nota fiscal de saída dos produtos.

Neste período da dispensa, se busca evitar o deslocamento dos produtores rurais até as Prefeituras Municipais para a retirada de Talão de Notas Fiscais de Produtor, com a consequente necessidade de interação com o servidor municipal, trânsito e aglomeração de pessoas no setor de atendimento, situações que podem potencializar a propagação do coronavírus.

Os produtores rurais que tiverem certificado digital ou cartão Banrisul poderão usar a Nota Eletrônica para documentar normalmente suas vendas/saídas de produtos. Os produtores que tiverem estoque de Notas Fiscais de Produtor em seu poder podem continuar usando normalmente seus talões de Notas Fiscais.

DPCOM