Decreto flexibiliza atendimento do comércio noturno; confira as alterações

Novo Decreto, nesta quinta-feira(26), amplia horário de funcionamento e também altera algumas outras regras em relação ao atendimento do comércio noturno, em Alegrete.

Comércio-noturno
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Conforme o Decreto Nº543, fica vedado a permanência de clientes em pé durante o consume de alimentos e bebidas, assim como, a abertura e ocupação de pistas de dança e similares. Por fim, música alta que prejudique a comunicação entre os clientes.

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Em contrapartida, se tem a ampliação do horário de funcionamento e da ocupação. A partir de hoje, a ocupação máxima será de 75% das mesas e similares.

O horário de ingresso é até a meia noite com término de atendimento a 1h. Após esse horário será permitido pegue e leve e tele-entrega. Também ficou permitido apenas clientes sentados e em grupos de oito pessoas. O que também teve ampliação pois era permitido apenas 4 pessoas.

Assim como, música ao vivo, DJ e similares até a 00h30min, distanciamento de 2 metros entre as mesas e operação de sistema de buffet apenas com a instalação de protetor salivar com higienização prévia das mãos com álcool 70% ou sanitizante similar, imediatamente, na entrada do buffet. Sem dispensar o uso da máscara corretamente e o distanciamento.

Veja no link abaixo o Decreto na íntegra:

https://www.alegrete.rs.gov.br/?bW9kdWxvPTImYXJxdWl2bz1tb3N0cmFsZWdpc2xhY2FvLnBocA==&anoescolha=2021&leis_i_leistipo=2

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