Decreto Municipal determina fechamento do comércio por 15 dias em Livramento

Decreto Municipal determina fechamento do comércio por 15 dias.

A Prefeitura Municipal acabou de publicar o decreto n° 9083 que ratifica a situação de calamidade pública em todo o território do município em razão da necessidade de prevenção à Covid-19 e pelo Estado ter atribuído a bandeira vermelha à região.
De acordo com o decreto, estão proibidas pelo prazo de 15 dias a abertura dos estabelecimentos comerciais como lojas, centros comerciais, galerias, entre outros, que impliquem atendimento presencial ao público.
A proibição não se aplica a atividades consideradas essenciais, como telentrega, delivery e motoboy; estabelecimentos industriais como construção civil; estabelecimentos de prestação de serviço, como imobiliárias, escritórios contábeis, advocacia, ópticas, entre outros.

Continuam vedadas: circulação de transporte coletivo de turistas, realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, funcionamento de academias, lan houses, feiras públicas, exposições, congressos, atividades em casas noturnas, bares, funcionamento de brinquedotecas, atividades em estabelecimentos culturais, funcionamento de centros de treinamentos, clubes sociais e de serviços, quaisquer eventos em locais abertos ou fechados, atividades presenciais de ensino, atividades e funcionamento do Centro Popular de Compras, atividades nos CFCs, serviço de mototáxi para transporte de pessoas.

As Lojas de conveniência de postos de combustíveis poderão funcionar das 7h às 19h, vedada abertura aos domingos e proibida aglomeração de pessoas. Os salões e institutos de beleza e estética poderão funcionar desde que obedecidas as regras de higienização permanente, uso de EPI e rodízio, mediante agendamento de clientes.

Serviços Essenciais:

O decreto considera serviços essenciais – que devem continuar funcionando: abastecimento de água; energia elétrica; gás; combustíveis; assistência à saúde; clínicas veterinárias de urgência; farmácias; supermercados; mercados; mercearias; açougues; padarias e similares poderão funcionar até as 22h; serviços funerários, com salas velatórias ocupadas por até 10 pessoas; serviços de esgoto, coleta de lixo, processamento de reciclagem; telecomunicações e provedores de internet; processamento de dados ligados a serviços essenciais; segurança privada; limpeza da cidade; conservação e recuperação de pontes e estradas rurais; iluminação pública; imprensa; transporte público coletivo; trânsito; saúde; acolhimento institucional; Conselho Tutelar; Defesa Civil; Sistema de Inspeção Sanitária; serviços de dedetização; bancos, lotéricas e correspondentes bancários; comercialização e serviços para veículos, equipamentos agrícolas, entre outros; serviço de motoboy e delivery; agropecuárias; locais de abate; serviços de hotelaria; restaurantes, pizzarias, trailers, vans e similares em sistema de televenda, teleentrega através de delivery ou motoboy; construção civil; ferragens; elétricas; vidraçarias; lavagens de veículos; serviços autônomos como pedreiros, eletricistas, serralheiros, vidraceiros, carpinteiros, entre outros.

Transporte Coletivo

O transporte público coletivo de passageiros deve ser realizado com passageiros sentados, com no máximo 50% (cinquenta por cento) da capacidade do veículo.
As empresas deverão manter o serviço de atendimento à comunidade, diariamente, de segunda à sábado, em todas as linhas e itinerários, nos seguintes horários: das 5h20 às 9h; das 11h30 às 14h30; das 18h às 20h30; às 22h30 com saída do Terminal Central.

Aulas suspensas

Ficam suspensas as atividades escolares na rede pública municipal até 30/06/2020.

( Fonte Jornal Correio do Pampa )