Defensoria Pública em Alegrete recomenda usuários sobre isenção da energia elétrica

Assinada em 8 de abril deste ano, a Medida Provisória 950, que isenta os consumidores beneficiários da tarifa social do pagamento da conta de energia elétrica (pelo consumo de até 220 kWh/mês), ainda é pouco conhecida pela população.

Por este motivo, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), por meio do seu Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (Nudecontu), recomendou a todas as concessionárias de energia elétrica do estado que informem aos cidadãos sobre esta possibilidade de desconto.

Em Alegrete, a Defensora Pública Amanda Gama, enviou um ofício a Assistência Social dando ciência da aprovação e pediu ampla divulgação às famílias e usuários do serviço de energia elétrica que podem se beneficiar da isenção 950/2020.

Segundo estimativa da Rio Grande Energia (RGE), cerca de 136 mil famílias carentes, distribuídas entre as mais diversas regiões do Rio Grande do Sul, poderiam ser beneficiadas pela medida, mas ainda desconhecem esta possibilidade.

Além disso, a recomendação também solicita que as concessionárias expliquem aos consumidores sobre a possibilidade de realização da autoleitura do consumo de energia elétrica. Fazendo isso, o usuário evita que seja lançada na fatura seguinte uma média do consumo dos últimos 12 meses.

Houve um aumento significativo nas contas de energia elétrica, devido à autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de não realização da leitura presencial dos medidores e lançamento da média de consumo dos últimos 12 meses. Diversos relatos desse aumento já chegaram até a Defensoria Pública.

O objetivo da Defensoria Pública é auxiliar a população sem que haja a necessidade de ingresso de ação judicial. Com intuito de possibilitar um alívio transitório nas contas de energia a recomendação da Defensoria para verificação dos requisitos para obtenção dos desconto.

A Medida Provisória 950, de 8 de abril de 2020, estabeleceu a possibilidade de aplicação do desconto de 100% para os consumidores de energia elétrica que tenham consumo inferior ou igual a 220 kWh/mês, pelo período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, desde que preenchidas alguma das seguintes condições:
– Que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
– Que um dos moradores receba o benefício de prestação continuada da assistência social.
– Que a família esteja inscrita no CadÚnico, tenha renda mensal de até três salários mínimos e que tenha entre seus membros algum portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico pertinente requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. Maiores informações, diretamente na secretaria de Assistência Social

Júlio Cesar Santos