Na próxima quarta-feira, dia 27, os quatro denunciados pela morte do garoto vão depor à Justiça
Com a alegação de que alguns questionamentos não foram respondidos pelo Instituto-Geral de Perícias (IGP) no laudo sobre a suposta assinatura de Leandro Boldrini em uma receita de midazolam, a defesa dele pediu nesta quinta-feira ao Tribunal de Justiça (TJ), em caráter liminar, o adiamento da audiência marcada para a próxima quarta-feira, dia 27, em Três Passos. O médico deve ser ouvido pela primeira vez desde o assassinato do filho, Bernardo Uglione Boldrini, em abril de 2014. O TJ ainda não se manifestou sobre o assunto.
Delegado que reinvestigará suicídio da mãe de Bernardo quer “verdade real”
O medicamento foi encontrado no corpo do garoto na autópsia e, segundo o inquérito policial, foi usado para dopá-lo antes da morte. Além de Boldrini,também devem depor Graciele Ugulini (madrasta), Edelvânia Wirganovicz e Evandro Wirganovicz. Todos foram denunciados pelo Ministério Público (MP) por homicídio triplamente qualificado. O juiz de Três Passos, Marcos Luís Agostini, indeferiu na última terça-feira o pedido de habeas-corpus dos advogados de Boldrini para o adiamento da audiência final do caso.
Delegada do Caso Bernardo é promovida e não reinvestigará suicídio
De acordo com Rodrigo Grecellé Vares, defensor de Boldrini, “há quesitos técnicos apresentados aos peritos que não foram respondidos”. Agostini, porém, rechaçou os argumentos de Vares:
“Em síntese, alega que no laudo não foram respondidos os quesitos apresentados pela defesa, e que teriam sido homologados pelo juízo, em relação à perícia grafotécnica. (…) Isso posto, indefiro o pedido apresentado pela defesa de Leandro Boldrini. Inexistindo a omissão e a contradição alegadas, NEGO provimento aos embargos declaratórios. Intimem-se. Após, aguarde-se a audiência aprazada”, afirmou Agostini.
Parceiro de travessuras lamenta falta de Bernardo
A defesa do médico questionava se pode ser excluída a autenticidade da assinatura examinada e se a perícia identificou indícios de falsidade gráfica. Nesse caso, os advogados de Boldrini solicitaram esclarecimento se haveria propósito de imitar ou disfarçar.
“Ressaltamos que a assinatura atribuída a Leandro Boldrini aposto na peça questionada consiste em uma forma compacta de assinatura, ilegível, em traçado curvilíneo simples, não contemplando características personalísticas em quantidade e qualidade adequadas para comparação (…) Associado a isto, o alto grau de variabilidade de formas e número de elementos (arcos e cristais / posições de ataque e remate) observados nos padrões encaminhados de Leandro Boldrini impede a aquisição de parâmetros seguros de comparação, fragilizando as referências como padrão de autenticidade”, concluiu a perícia.