
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Inquérito foi encerrado e entregue eletronicamente no dia 04 de outubro de 2023, entre o horário de 15h30min e 18h. Há de ressaltar que o único nome que segue sendo falado e divulgado é o do meu cliente, porém a defesa fará ressalvas que até o presente momento, por respeito ao trabalho do Ministério Público, não fez, tendo em vista que ainda pendia de conclusão o presente instrumento.
A defesa ressalta que o indiciamento se deu por dois crimes, quais sejam: extorsão duplamente qualificada pela restrição de liberdade da vítima e pelo resultado morte (advindo da violência praticada) e majorada pelo concurso de duas ou mais pessoas – art. 158, §§ 1º, 2º e 3º, na forma do art. 14, inciso I, ambos do Código Penal e ocultação de cadáver (art. 211 do Código Penal, na forma do art. 14, inciso I, do Código Penal).
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Porém há várias diligencias pendentes, diligencias importantes, até mesmo para identificar outros envolvidos, além dos cinco já indiciados. A conclusão do Inquérito se deu de forma prematura, pois o que mais era alegado, pela autoridade policial, era que meu cliente deveria permanecer preso para que a referida peça inquisitorial lograsse êxito, o que na verdade, não se confirmou, pois além dele, outras 03 pessoas se encontram presas, há algum tempo e já foram indiciadas sendo que há uma outra que ainda não “conseguiram” efetuar a prisão, e nem com tudo isso a autoridade policial conseguiu concluir todas as diligências.
A verdade é que se não fosse pela intervenção direta do Ministério Público, seria muito provável que essas pessoas não fossem presas, falo isso e sei disso porque acompanhei muito de perto as investigações, bem como, também colhi elementos que serão usados na minha defesa.
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Muitas coisas que estão sendo ditas, pendem de prova, consistem de pura ilação, há lacunas no inquérito e que não se justificam pela complexidade do crime, ora, crimes complexos sempre existiram, parece que no presente caso, apontar sempre só pra uma pessoa foi a solução mais fácil.
Os demais indiciados são: Éverton Siqueira Mayer, Paulo Cezar Guedes, Rosemiro Dias e Gilmar Vargas Jaques, ainda pende de prisão Rosemiro Dias. Todos tem extensa ficha e antecedentes por diversos crimes e como já foram indiciados e quase todos presos, não entendo a necessidade de apenas só falar do meu cliente para que o mesmo continue sendo massacrado midiaticamente. A defesa questionou o porquê disso, qual motivo crucificar justamente o indiciado que é primário e passar e “esquecer” dos demais? Não entendo, e sinceramente não me interessa entender, pois minha linha defensiva será formada por outras linhas que venho estudando desde que tudo isso começou, também exerci meu trabalho investigativo conforme a portaria da OAB que trata da Investigação Defensiva do ano de 2018, colhendo elementos, ouvindo pessoas e conversando com outras autoridades diferentes da policial.
João, coveiro há mais de 40 anos, é um apaixonado pela vida
Há ainda perguntas cabais que continuam sem resposta, há suposições absurdas, que quem conhece Direito ou é operador de Direito, ao ler, fica apavorado com tamanho amadorismo de certas pessoas. A defesa deixa claro que esses demais indiciados foram encontrados e suas prisões feitas não somente pela autoridade policial, mas pela equipe do Ministério Público, que precisou intervir diretamente para que as coisas andassem melhor.
A defesa prossegue firme em seu propósito, continuará estudando, diligenciando e tomando todas as providências possíveis para que essa balança se equilibre entre todos e não somente nas costas de um.