Dona de casa salva caturrita e recebe multa de 5 mil reais

Moradora do bairro Nilo Soares Gonçalves procurou pela reportagem do PAT após receber uma multa em razão de ter sido autuada por ter uma caturrita em cativeiro.

Vera Alves, de 67 anos, está apavorada, segundo ela, a ave caiu no pátio e o gato iria matá-la. Como estava machucada, a aposentada a protegeu e depois deixou na gaiola. Com o tempo, a caturra, já fazia parte da família e, sem saber, que estaria cometendo um crime, a manteve na gaiola. A ave está com Vera desde abril deste ano.

Há cerca de um mês, ela recebeu a visita da policia ambiental que informou ter recebido uma denúncia. Ao ser constatado que a ave estava na residência, a aposentada recebeu uma notificação administrativa, posteriormente compareceu no Fórum e, na sequência, uma multa de 5 mil reais.

Morando no bairro Nilo Soares Gonçalves, ela disse que paga a parcela da casa, do Projeto Minha Casa Minha Vida, tem um filho especial e faz tratamento de saúde.  Para a idosa, no dia, ela imaginou estar realizando uma grande ação em resgatar a ave. Ainda, conforme Vera, não foi constatado maus-tratos no animal.

Mais uma vez, a reportagem é procurada por essa questão referente a autuações relacionadas a Caturritas. É cultural e muitas famílias têm a ave como bichinho de estimação, porém, desde 1998 a Lei 9.605/98 de Crimes Ambientais entrou em vigor devido ao risco de extinção. Quando uma pessoa encontra uma caturrita ou qualquer outro animal silvestre  deve imediatamente comunicar o órgão responsável.

As caturritas estão na lista de espécies em extinção. Conforme determina a Lei 9.605/98 de Crimes Ambientais. Combinado com o Decreto Nº 6524/2008, a multa para quem é flagrado com aves silvestres sem autorização dos órgãos competentes é de R$ 500 por individuo de espécie não constante nas listas oficias de risco ou ameaças de extinção e R$ 5 mil por individuo de espécie constante de lista oficias de fauna brasileira ameaçada de extinção.

O contribuinte que tiver débitos inscritos em dívida ativa terá seus dados incluídos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, após 75 (setenta e cinco) dias da comunicação do seu débito, nos termos do artigo 2º e parágrafos da Lei n°10.522, de 19 de julho de 2002.

Fica mais uma vez o alerta: não mantenham animais silvestres em cativeiro.

Flaviane Antolini Favero