Empregadas domésticas devem ter suas carteiras assinadas nesta semana

Quem não assinar a carteira, poderá ter que pagar até R$ 805,06

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A partir desta sexta-feira (8), começa a valer a legislação que exige registro para contratação de empregados domésticos. O tempo para quem tem empregados domésticos e ainda não assinou a carteira de trabalho encerra nesta quinta-feira (7).
A fiscalização e as multas do Ministério do Trabalho para patrões que, além de não regularizarem a relação de trabalho das funcionárias, e descumprirem obrigações, como limite de carga horária ou pagamento de 13º salário, serão rigorosamente fiscalizadas e aplicadas as devidas multas.
A fiscalização está de acordo com a lei sancionada em abril deste ano. Entidades que monitoram a relação de trabalho em serviços domésticos estimam que cerca de 70% das contratações são irregulares. Quem não assinar a carteira, poderá ter que pagar até R$ 805,06.
A fiscalização atua por denúncia,quando uma Delegacia do Trabalho recebe a reclamação de uma empregada doméstica, irá chamar o patrão a depor e pode definir a penalidade. O Ministério do Trabalho não irá visitar as residências para avaliar se a situação de domésticos está regular, exceto em caso de mandado judicial.
Com o início da fiscalização, fica ainda mais saliente a necessidade de regularizar o serviço e se precaver de eventuais denúncias, guardando comprovantes de pagamentos assinados pelo doméstico. Colocar em dia as obrigações trabalhistas pode aumentar em 40% o gasto com empregados. Quem assinou carteira nos últimos meses diz ter se surpreendido com o custo e, em muitos casos, com a dificuldade de imprimir guias e fazer os cálculos.
Contratamos um contador para ajudar. Apesar de ter ficado mais caro, é uma forma de se prevenir, além de garantir uma situação digna para quem trabalha, diz a dona de casa, Zilá Monteiro, que regularizou a situação de sua empregada recentemente.
O empresário alegretense, Wado Mendonça, contratou uma empregada doméstica há 15 dias e já encaminhou a documentação para atender a nova lei.
Embora não faça parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas, aprovada no ano passado, a ampliação dosdireitos pode despertar o interesse de mais gente se dispor a trabalhar em lares. Conforme a Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED) da região metropolitana de Porto Alegre, as ocupações no setor em junho aumentaram em cerca de 5%.
 
 
Regulamentação
A expectativa é de que, nos próximos meses, sejam ampliados os direitos desses trabalhadores com a regulamentação de pontos da PEC das Domésticas.
Outro tema polêmico é o percentual de contribuição de patrões e empregados para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara que aprovou no mês de julho um projeto que define em 6% a alíquota a ser paga por ambos.
O texto poderia seguir para sanção presidencial, mas ainda aguarda prazo para apresentação de recursos que podem determinar votação no plenário.
Multas
Falta de registro do empregado: R$ 402,53 a R$ 805,06
Extravio ou inutilização da carteira de trabalho: R$ 201,27
Duração do trabalho: R$ 40,25 a R$ 80,50
Pagar menos que o salário mínimo, quando o doméstico trabalhar no mínimo cinco dias por semana: R$ 40,25 a R$ 80,50
Não pagar férias: R$ 170,26 a R$ 340,52
Empregado doméstico com menos de 18 anos: R$ 402,53 a R$ 805,06
Atraso no pagamento de salário: R$ 170,26
Não pagamento de verbas rescisórias no prazo previsto: R$ 170,26 a R$ 340,52
Não pagamento do 13º salário: R$ 170,26
Não pagamento do vale transporte: R$ 170,26
Fiscalização
A Delegacia do Trabalho recebe a denúncia, que pode ser feita pelo próprio empregado doméstico que se sentir prejudicado
Se a reclamação for fundamentada, fiscais solicitarão a presença do empregador na delegacia para dar explicações
A anotação da carteira de trabalho e o cumprimento dos direitos trabalhistas do empregado serão analisados
Se ficar configurada a irregularidade, o patrão será intimado a pagar multas, e contará com um período para defesa
Essa etapa não elimina um eventual processo do empregado na Justiça
O que está em vigor
Garantia de salário mínimo para quem recebe remuneração variável
Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais
Hora extra
Acolhimento dos acordos e convenções coletivas
Proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão
Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência
O que ainda falta
Seguro-desemprego
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Salário-família
Adicional noturno
Seguro contra acidente de trabalho
Auxílio-creche e pré-escola para filhos e dependentes de até cinco anos de idade
Indenização em demissão sem justa causa