Estupidez: internauta denunciou desova de cães na estrada e foi duramente atacada na internet

No último domingo(4), um registro que revolta. Uma jovem se deparou com o condutor de um Uno, azul, “desovando” na BR 290, cerca de 21 KM de Alegrete, dois cachorrinhos.

A postagem da internauta chama atenção para a irresponsabilidade do homem. Ela, também observa que anotou a placa.  Depois da primeira postagem, também, ocorreu um desabafo da empresária. Ela, que naquele momento fez o registro com o objetivo de mostrar o crime, destacou o quanto as pessoas se preocuparam com outros detalhes ao invés da crueldade.

Por maus-tratos, cavalo é apreendido pela BM; proprietário em protesto põe fogo na carroça

Na segunda postagem, ela explicou que estava muito triste e desanimada. Citou que havia feito a postagem e pra variar recebeu uma “enxurrada” de comentários. dentre eles, posta e some? Estranho né ?; Pelo menos resgatou? (Como se eu tivesse obrigação de pegá-los); Já denunciou?, entre outros.

Aborrecida, a jovem destaca: “meus Deus,  as pessoas julgam né? Internet é boa , sim , mas quem tem o coração ruim, só serve para destilar ódio. Que fique claro: eu estava indo pra fora, foi o quanto consegui postar, caiu o sinal, e lá fora ficamos sem internet,  além de estar dois dias sem luz. E sobre resgatar: temos 9 cachorros e 7 gatos , que já foram resgatados, além dos que foram resgatados e doados. Também foram resgatados  quatro burrinhos que estavam em situação de maus-tratos,  isso fica difícil de saber, é mais fácil falar MAL e JULGAR”- desabafou.

Menino Márcio: pai é indiciado por tortura e homicídio triplamente qualificado

Por coincidência, a postagem da internauta foi no dia do Protetor dos Animais, Dia de São Francisco. E, o que fica desta postagem é a crueldade de pessoas que têm a coragem de abandonar seres indefesos e que, não podem se defender da imprudência deste ser que julga ser humano.

Ainda na última semana o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. Conforme a nova legislação, a pena agora vai de dois a cinco anos de prisão, além de multa e a proibição de guarda de novos bichos.

Flaviane Antolini Favero