Falta de cinto rende uma multa a cada 2 minutos em rodovias federais

No total, foram 152,5 mil multas, número correspondente aos seis primeiros meses de 2015

cinto

A Polícia Rodoviária Federal aplicou 152,5 mil multas a motoristas e passageiros que não respeitaram a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança tanto no banco dianteiro quanto no banco traseiro de veículos neste ano. A quantidade de autuações faz referência aos seis primeiros meses de 2015 e equivale a uma multa a cada dois minutos nas rodovias federais que cortam o país.

Na semana passada, o cantor sertanejo Cristiano Araújo morreu em um acidente de trânsito na Rodovia BR-153, em Goiás, e a polícia investiga a suspeita de que o artista e sua namorada, Allana Coelho, de 19 anos, não usavam cinto de segurança. Eles estavam no banco de trás no momento do acidente. A falta do equipamento teria potencializado os ferimentos que levaram à morte do casal.

Pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada no início deste mês, mostrou que 20% da população não usa cinto de segurança no banco da frente. A situação é ainda mais grave nos bancos traseiros: metade dos entrevistados admitiu que não usa o equipamento obrigatório.

Para o coordenador técnico do Centro de Experimentação e Segurança Viária (Cesvi), Alessandro Rubio, a falta de costume em usar o cinto, em especial nos bancos traseiros, pode ser explicada pela falsa sensação de segurança dos passageiros:

—O brasileiro pensa que está protegido pelo banco dianteiro. Temos de passar a ter consciência de que o cinto é uma ferramenta fundamental de segurança, independentemente do local do veículo em que você esteja. Temos de usar sempre.

A falta de utilização do cinto nos bancos traseiros pode representar risco até mesmo para quem está dirigindo.

— Acredito que o passageiro que não usa o cinto faz isso por falta de informação. Ele acaba não tendo noção do risco que está correndo e do risco a que expõe os demais ocupantes — acrescentou Rubio.

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A PRF não distingue quantas infrações ocorreram no banco traseiro ou no dianteiro, mas revela que é bastante usual ambas as modalidades desse tipo de ocorrência. Em 2013, foram flagrados 248.039 casos e, no ano seguinte, 231.522. A infração é considerada grave no Código de Trânsito Brasileiro e é punida com multa de R$ 127,69 e registro de cinco pontos na carteira de habilitação. Os números no Brasil, porém, são bem maiores, já que os dados da PRF fazem referência apenas a vias federais.

Fonte: Zero Hora