Família Acolhedora homologa inscrições para o projeto voltado a crianças e adolescentes em situação de abandono

A lei 5999 de 2018 instituiu o serviço de Acolhimento Provisório de Crianças e Adolescentes, denominado Programa Família Acolhedora. Desta forma, a secretária de Promoção e Desenvolvimento Social Iara Caferatti Gonçalves Fagundes solicitou à Prefeitura de Alegrete a homologação das famílias cadastradas no programa.

 

 

“Esse programa é muito importante, pois é destinado ao acolhimento provisório de crianças e adolescentes, inclusive aqueles com deficiência, residentes no Município, os quais se encontram com medida de proteção, por motivo de abandono ou violação de direitos, cujas famílias ou responsáveis estão temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção”, afirmou a secretária.

O projeto visa atender ao disposto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e Adolescente, no Sistema Único de Assistência Social, na Política Nacional de Assistência Social, na Lei Complementar nº 584, de 19 de dezembro de 2008, e na Resolução Conjunta n° 01/2009, de 18 de junho de 2009.