Na madrugada do dia 1°, por volta das 3h40min, uma fiscalização integrada entre Secretaria de Desenvolvimento Social – Sedetur, Brigada Militar e Vigilância Sanitária interditou um evento que estava acontecendo de forma clandestina, ou seja, sem liberação através do Comitê Científico da R-03 da AMFRO.
Em atividade há décadas, ele é conhecido como o dentista da janela
Assim que os fiscais chegaram no endereço, em um salão que tinha sido locado na Cidade Alta, fizeram contato com o responsável e constataram a falta da documentação pertinente para a liberação da festa, assim como, a maioria dos presentes eram menores de idade. Sendo assim, o Conselho Tutelar foi acionado.
A festa clandestina não tinha o plano de ação e autorização por parte da Vigilância Sanitária.
Foi feita a identificação do responsável pelo evento, assim como, a identificação dos menores que foram liberados para os responsáveis.
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Veja abaixo quais medidas deveriam ser cumpridas:
1ª Medida.
Utilização de máscara, bem ajustada e cobrindo nariz e boca, e dando preferência para PFF-2 ou N-95, principalmente no caso de ambientes fechados ou de longa exposição;
2ª Medida
Disponibilização de água e sabão ou álcool 70%;
3ª Medida.
Manter e respeitar o isolamento domiciliar em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19;
4ª Medida.
Exigência de passaporte vacinal em eventos e atividades de maior risco ou aglomeração. É de suma importância também o incentivo à ampliação da adoção da população aos protocolos recomendados, como:
a) Manter distância de no mínimo 1 metro de outras pessoas;
b) Solicitar apresentação de esquema vacinal atualizado ao público e trabalhadores;
c) Buscar ativamente os cidadãos que não completaram o esquema vacinal, ou os aptos a tomar a dose de reforço;
d) Opção por realizar atividades em locais abertos ou garantir a circulação de ar quando imprescindível sua realização;
e) Exigir testes de Covid-19 antes de eventos de maior aglomeração com antecedência máxima de 48h.
5ª Medida
Restringir eventos de entretenimento, em locais abertos ou fechados, públicos ou privados. Para eventos acima 101 pessoas obrigatoriedade de autorização do COE Municipal;
6ª Medida.
Cumprir notas informativas CEVS/SES-RS e CEVS/DAPPS.
Pois é… depois tão enchendo o saco por atendimento na UPA, no gripário, na santa casa… essa gente acha que o mundo vai acabar se não se juntar e não beber???