Funcionamento das quadras de esportes é alterado com novo Decreto em Alegrete

O Decreto Municipal nº 320/2020 foi formulado de modo a adequar-se automaticamente ao Decreto Estadual nº 55.240/2020, sem precisar que fosse seu texto alterado a cada mudança de bandeira, mas foi verificado que a redação de seu artigo 9º possibilitava entendimento diferente, o que gerava confusão em sua interpretação e aplicação distinta do que atualmente prevê o Protocolo Específico de Distanciamento Controlado.

 

Deste modo, foi revogado nesta manhã o art. 9º do Decreto Municipal nº 320/2020, que estabelecia expressamente a autorização para o funcionamento das quadras esportivas.
Ainda assim, mesmo com a revogação, os clubes esportivos, sociais e similares, o que inclui as quadras privadas, poderão funcionar, quando a região estiver em bandeira amarela e laranja, mas deverão obedecer ao que agora é disposto no Protocolo Específico de Distanciamento Controlado, que limita a atividade destes estabelecimentos, na bandeira laranja hoje vigente, a apenas “atendimento individualizado de atletas profissionais e amadores, por ambiente, sem público”.

Deste modo, ficam vedados os jogos e atividades esportivas coletivas, sendo permitido aos clubes sociais, esportivos e quadras particulares somente o atendimento individualizado de atletas, nos termos do que estabelece a norma estadual com relação a bandeira vigente, que atualmente é a laranja.

 

DPCOM