Há sete anos, impasse inviabiliza entrega da Termoelétrica de Alegrete para a União

A extinta Usina Termelétrica Alegrete situada à margem direita do rio Ibirapuitã, chamada de UTE Alegrete era movida a óleo combustível, sendo constituída por 2 Unidades Geradoras com Capacidade Instalada, de 66 MW.

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O início das operações da UTE Alegrete ocorreu em setembro de 1968, quando ambas as Unidades Geradoras foram disponibilizadas para geração pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para gerarem energia.

Em 1973 a Usina foi encampada pela União e colocada sob administração da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – ELETROBRAS, conforme art. 2º do Decreto n. º 71.942/1973. Referida encampação e administração ocorreu nos termos do art. 2º do Decreto-Lei n.º 1.383/1974, mediante constituição do bem como patrimônio da União, sob administração e responsabilidade da ELETROBRAS.

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Posteriormente foi cedida à ELETROSUL (subsidiária da ELETROBRAS) para operação e, quando da privatização da GERASUL, parcela de geração da ELETROSUL, sua operação foi transferida à ENGIE com prazo de exploração certo e determinado, com o direito expresso de devolução da Usina à ELETROBRAS a qualquer momento, mediante manifestação da ENGIE, conforme art. 4º da Resolução ANEEL n. º 304/1998. O ato autorizativo expedido pela Aneel ainda é enfático ao esclarecer que os bens e instalações dessa usina pertencem à União sob responsabilidade da Eletrobras.

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A ENGIE não adquiriu os bens relativos à UTE Alegrete, apenas recebeu, por sucessão societária, a operação da referida Usina, que manteve inalterada sua condição de bem da União sob administração da Eletrobras .

Devido à idade da Usina, a manutenção da operação comercial da UTE Alegrete pela ENGIE se tornou economicamente inviável. Por se tratar de um bem da União, em 25 de fevereiro de 2014, por meio da Resolução Autorizativa n.º 4.567/2014, a ANEEL revogou a autorização que permitia a exploração da UTAL pela ENGIE, cessando nessa data a operação da Usina.

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Como a Usina se encontrava em perfeitas condições de operação e manutenção, estando apta a ser recebida pela Eletrobras , responsável pelo ativo, desde tal data a ENGIE vem buscando, sem sucesso, sua devolução.

UTAL teve sua atividades extintas por órgão ambiental

Por meio do Despacho n.° 2.226/2016, a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF da ANEEL anuiu à devolução dos ativos à Eletrobras , para que esta última realize a desmobilização e consequente alienação dos ativos inservíveis, o que foi confirmado na 39ª Reunião Pública Ordinária, na qual a Diretoria da ANEEL, por meio do Despacho n.º 3.498/2017, negou provimento ao recurso administrativo interposto pela Eletrobras e determinou o imediato retorno da Usina à Eletrobras, fazendo cessar por completo a guarda, zelo, segurança e manutenção da Usina pela ENGIE.

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Também o órgão ambiental licenciador, FEPAM, emitiu termo de encerramento das operações da usina, atestando a inexistência de passivo ambiental no encerramento da atividade que represente riscos ao ambiente ou a saúde da população.

A despeito da legalidade de tais decisões, a ELETROBRAS ajuizou Ação Ordinária contra a ANEEL e ENGIE (Processo nº 1001757-02.2018.4.01.3400, em trâmite na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal), requerendo que a ENGIE realize o descomissionamento da UTAL antes de efetuar sua transferência à ELETROBRAS.

No âmbito dessa ação, ENGIE apresentou pedido reconvencional, para que seja determinado o imediato recebimento da Usina pela ELETROBRAS, no estado em que se encontra e, ainda, que a ELETROBRAS efetue o ressarcimento à ENGIE de todos os custos e despesas por ela incorridos com a guarda e manutenção da UTAL desde fevereiro de 2014 até a efetiva realização do termo de entrega e recebimento. O processo atualmente se encontra concluso com o Juiz Federal para sentença.

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No entanto, desde 2014, a Usina não possui autorização para geração de energia e, em 2019,  foi emitido o Termo de Encerramento pela FEPAM que atesta a inexistência de passivo ambiental no encerramento do empreendimento.

Apesar de todas as decisões administrativas da Aneel determinarem que a Eletrobrás reassuma o ativo e proceda com seu descomissionamento, a estatal judicializou a discussão, que ainda não possui uma sentença final. A cobertura dos custos de guarda e manutenção da UTAL é mantida pela ENGIE Brasil Energia.

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