Haitiano é julgado por ter estrangulado e esfaqueado a companheira em Alegrete

Haitiano, de 34 anos, foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto por ter esfaqueado e estrangulado a companheira, em Alegrete.

Na terça-feira(16), foi realizado o 21° julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete no ano de 2022.


O Ministério Público destacou que no dia 07 de dezembro de 2020, no interior da residência localizada no bairro Jardim Planalto, um haitiano tentou matar sua companheira, há época, com 36 anos.


Na noite do crime, segundo a acusação, o réu inconformado que a vítima havia negado o acesso ao aparelho celular dela, passou a agredi-la, inicialmente, tentando estrangula-la e, em ato contínuo, desferindo golpes com uma faca.

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O crime não teria se consumado, contudo, por a vítima não ter sido atingida em local imediatamente letal, bem como porque foi prontamente socorrida e encaminhada para atendimento hospitalar.

A tentativa de feminicídio foi por motivo fútil (ciúmes) e praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica, prevalecendo-se o réu da relação de afeto e menosprezando a condição de mulher para a prática do crime.


Na sessão de julgamento, o réu negou o dolo de matar, afirmando que havia acertado a vítima acidentalmente com a faca, enquanto a sua defesa técnica afirmou que devia ser reconhecido o instituto da desistência voluntária, pois o haitiano não havia prosseguido com a execução do crime, devendo ser responsabilizado apenas pelas lesões causadas, sendo que o Ministério Público requereu a condenação do réu pela prática do crime de homicídio duplamente qualificado tentado.

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Os jurados, no entanto, acolheram a tese defensiva afirmando que não se tratava duma tentativa de homicídio, razão pela qual foi proferida a sentença pelo Juiz de Direito.


Na sentença proferida, então, o réu foi condenado pela prática do crime de lesões corporais graves, em vista das lesões terem causado perigo de vida e incapacidade da vítima para suas ocupações habituais por mais de trinta dias, majorado por se tratar de violência doméstica.

Na oportunidade, além do mais, restou reconhecida a agravante do motivo fútil (ciúmes) e a atenuante da confissão parcial. O réu, então, foi condenado a cumprir uma pena de reclusão de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.


Pelo Ministério Público atuou a Promotora de Justiça Rochele Danusa Jelinek, pela defesa a Defensora Pública Letícia Silveira Seerig, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba.

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Gustavo Pilar

E crimes de estupro de crianças.
aos sr magistrados.o relato da vitima vale pra condenar./????????????????????????????????????????????