Homem que tentou envenenar mulher três dias antes de assassiná-la é condenado

No Dia Internacional da Mulher, um homem foi condenado a 13 anos de reclusão por tentativa de feminicídio, em Alegrete. Em 2009, ele já tinha sido condenado por feminicídio a 19 anos de prisão.

Juri em Alegrete
Juri em Alegrete

O primeiro julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete no ano de 2022, foi realizado no dia 8 de março.

Conforme informações do Júri, a acusação afirmava que no dia 13 de dezembro de 2007, por volta das 11h30min, na Rua Rincão dos Poetas, bairro Progresso, em Alegrete, mediante substância venenosa, o réu tentou matar duas mulheres, sendo uma delas, a ex-companheira.

O relato foi de que o homem preparou um chimarrão com as substâncias venenosas e serviu para as vítimas.

A acusação ressaltou que o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu, uma vez que as vítimas não tinham ingerido quantidade suficiente da substância venonosa.

O crime foi praticado por motivo torpe por o réu manter sentimento de posse em face de sua ex-companheira não ter aceitando a recusa dela de reatar o relacionamento e a outra vítima por apoiá-la em suas deliberações.

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Segundo informações repassadas no Júri, o crime tinha sido cometido com emprego de veneno e com recurso que dificultou a defesa das vítimas, as quais sorveram o chimarrão sem saber da introdução do veneno. A acusação, por fim, informava que o réu havia matado, posteriormente, em 16/12/2007 a ex-companheira com golpes de faca (arma branca).

Explicita-se que o inquérito policial havia sido remetido ao Poder Judiciário em 07/11/2008, foi proferida sentença de pronúncia determinando o julgamento do réu pelo Tribunal do Júri em 30/08/2010, foi interposto recurso e foi confirmado pelo Tribunal a decisão determinando o julgamento pelo Tribunal do Júri em 20/10/2011. Paralelamente, em outro processo, o réu foi condenado pelo homicídio da ex-companheira pelo Tribunal do Júri em 03/06/2009 a cumprir 19 (dezenove) anos de reclusão.

No processo referente as tentativas de homicídio(inicialmente mediante o veneno) contra a ex-companheira e a outra mulher(familiar), o réu foi condenado em 12/08/2014 a cumprir 13 (treze) anos e 6 (seis) meses de reclusão, oportunidade em que foi determinada sua prisão, contudo, interposto recurso pela defesa o processo foi anulado em 18/12/2014. Interpostos recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, foi mantida a decisão de anulação do processo e os autos retornaram para a Comarca de Alegrete em 20/08/2021.

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No dia 02/09/2021, então, em vista da ausência de pauta no ano de 2021, foi designado o julgamento para presente data. Na sessão de julgamento, após a oitiva da vítima sobrevivente e do réu (o qual negou a acusação).

Os jurados quando do julgamento, contudo, condenaram o réu pela prática das duas tentativas de homicídio triplamente qualificadas. O Juiz-Presidente, em consequência, fixou ao réu uma pena de 30 (trinta) anos e 4 (quatro) meses de reclusão em regime inicial fechado, a qual restou limitada a 13 (treze) anos e 6 (seis) meses de reclusão em vista da condenação anteriormente imposta (por estar proibido de fixar pena superior a anteriormente fixada), oportunidade em que decretou a prisão preventiva do réu que foi imediatamente preso pelos policiais militares que faziam segurança da sessão plenária do Tribunal do Júri.

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Pelo Ministério Público atuou a Promotora de Justiça Rochelle Danusa Jelinek, pela Defensoria Pública a Defensora Pública Natália Wild Sarasol, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba.

A sessão foi acompanhada por familiares da ex-companheira e pela vítima sobrevivente.

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