
A ocorrência foi por volta das 16h45, em decorrência de uma audiência na qual foi decretada a prisão de um homem de 71 anos.
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A decisão judicial foi fundamentada no artigo 147 do Código Penal Brasileiro, que trata do crime de ameaça. Após a audiência, o indivíduo foi conduzido por policiais até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para uma avaliação médica, procedimento padrão em casos de prisão.
Posteriormente, o idoso foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), onde foi registrado o fato. Não foram divulgados detalhes adicionais sobre o caso ou a natureza das ameaças que motivaram a ação judicial.