Irmãos são condenados a 32 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado

Dois irmãos foram condenados pela Justiça a mais de 32 anos de prisão, sendo cada um, individual, mais de 16 anos, pelo homicídio de um homem em 2011.

Irmãos são condenados a 32 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado
Irmãos são condenados a 32 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado

O crime ocorreu no dia 1º de janeiro de 2011, por volta das 3h, na Rua Venâncio Aires, Beco, Bairro Santo Antônio, em Alegrete. Os réus, assassinaram a vítima mediante disparo de arma de fogo.

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O julgamento ocorreu no dia 12 de abril e foi o sexto, deste ano, pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete.

De acordo com a acusação os réus, armados, procuraram a vítima na residência onde ela se encontrava e, após um breve diálogo com um dos irmãos, o outro efetuou o disparo contra o desafeto, que morreu no local.

O Ministério Público também acrescentou que o crime foi cometido por motivo torpe, em razão duma dívida existente entre a vítima e os réus, bem como, dificultou a defesa da vítima, pois os réus, munidos com armas de fogo, se dirigiram até onde ela se encontrava, durante a madrugada e, a abordaram desarmada e a mataram, vulnerando-lhe a possibilidade de esboçar efetiva atitude defensiva.


Na sessão de julgamento, um dos irmãos afirmou que o disparo foi acidental e que não tinha a intenção e matar, já o outro negou que tivesse participado do fato.

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O Conselho de Sentença, quando da votação, acolheu a tese de acusação, razão pela qual os réus foram condenados pela prática do crime de homicídio duplamente qualificado, em consequência, para um dos acusados foi fixada uma pena de reclusão de 16 anos, 6 meses e 22 dias e para o outro, que efetuou o disparo, uma pena de 16 anos, 3 meses e 22 dias.

Desta forma, foi decretada a prisão dos réus, os quais foram imediatamente recolhidos ao Presídio Estadual de Alegrete pela Brigada Militar que atuava na segurança da sessão plenária.


Pelo Ministério Público atuou a Promotora de Justiça Rochele Danusa Jelinek, pela Defensoria Pública a Defensora Pública Silvana Lectzow dos Santos, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba.

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