Diante do comportamento do condutor, os policiais iniciaram acompanhamento e realizaram a abordagem. Ao ser identificado, verificou-se que o piloto não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e exibia sinais de embriaguez.
A consulta ao sistema confirmou a situação irregular, e foram adotadas as medidas administrativas previstas. A moto foi recolhida ao depósito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), e um termo de prova testemunhal foi confeccionado para registro. O indivíduo foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), onde foi autuado em flagrante por embriaguez ao volante, conforme o Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Na delegacia, foi arbitrada uma fiança de um salário mínimo, que foi paga pelo autuado. O caso aconteceu às 5h30 do dia 27.