Tem sido corriqueiro chegar à imprensa despachos do Juizado da infância e juventude disciplinando a permanência de menores nas casas noturnas da cidade. A preocupação é tanta que há casos que a Doutora Caren Letícia Castro Pereira, titular do juizado, publica portarias específicas para determinados eventos nos finais de semana. Em linhas gerais permanece inflexível a decisão de só permitir a entrada de menores na faixa de 14 a 16 anos acompanhados pelos responsáveis legais, e não mais é permitida a possibilidade de um parente distante responsabilizar-se pelos adolescentes nessa faixa etária.
Os demais menores que estão na faixa dos dezesseis anos só terão acesso a esses estabelecimentos portando autorização registrada em cartório a não mais de 90 dias. E, quanto, aos promotores de eventos, a orientação é de que orientem os menores participantes que tenham as respectivas autorizações aos alcance da fiscalização para que não haja interrupção do espetáculo.
A fiscalização tem sido frequente por parte do Conselho Tutelar e outros órgãos de segurança pública da cidade.