
A medida, informada por meio de comunicado oficial, vem em conformidade com a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que determinou a suspensão, no período de 2 a 31 de maio de 2024, da contagem dos prazos processuais em diversos órgãos judiciários do país, incluindo os Tribunais Superiores, Conselho Nacional de Justiça e Conselhos da Justiça Federal e do Trabalho.
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A situação de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, aliada às limitações dos sistemas de informática para acesso aos processos eletrônicos, motivou a decisão dos juízes da comarca de Alegrete. As enchentes afetaram severamente as estruturas físicas e tecnológicas dos órgãos jurídicos, dificultando o regular andamento dos processos.
Dessa forma, todas as partes envolvidas em audiências e júris marcados para o mês de maio estão dispensadas de comparecer ao Fórum de Alegrete. Os eventos serão redesignados assim que os sistemas de informática permitirem, e as partes serão devidamente intimadas pelas vias legais estabelecidas na legislação vigente.
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Os juízes responsáveis pelo comunicado são Rafael Echevarria Borba, Juiz de Direito Diretor do Foro e da Vara Criminal; Silvana Lectzow dos Santos, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível; Felipe Magalhães Bambirra, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível; e Aubério Lopes Ferreira Filho, Juiz Substituto da 2ª Vara Cível e Adjunto do Juizado Especial Cível e Fazenda Pública.